Polícia
por Amanda Ambrozio
Publicado em 01/07/2026, às 14h50
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher ao pagamento de R$ 30 mil em indenizações ao seu ex-companheiro após ele descobrir, por meio de um exame de DNA, que não era o pai biológico da criança que havia registrado.
A decisão foi proferida de forma unânime pela 7ª Câmara de Direito Privado. O valor total da condenação foi dividido entre R$ 20 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos materiais, segundo a CNN Brasil.
O valor material refere-se ao ressarcimento por auxílios financeiros prestados pelo homem, por mais que o tribunal tenha ressaltado que os valores pagos especificamente a título de pensão alimentícia não podem ser devolvidos por serem destinados ao sustento do menor.
De acordo com os autos do processo, o autor da ação registrou o bebê acreditando que o filho era fruto do relacionamento com a ex-companheira.
Anos mais tarde, o verdadeiro pai biológico notou semelhanças físicas com a criança e solicitou a realização de um teste genético à mãe, confirmando que a gestação havia sido gerada a partir de uma relação casual entre ambos.
A decisão de segunda instância acolheu o recurso do pai biológico, retirando a sua responsabilidade solidária determinada no julgamento de primeiro grau.
Os magistrados entenderam que ele não tinha conhecimento prévio da paternidade ou que tivesse participado intencionalmente da omissão das informações.
O relator do recurso, desembargador Pastorelo Kfouri, destacou em seu voto que a ocultação da dúvida sobre a paternidade violou frontalmente os deveres de lealdade, transparência e boa-fé que devem orientar as relações familiares.
O magistrado apontou que a situação gerou grave abalo à dignidade, à honra e à identidade familiar do homem que assumiu os papéis afetivos e sociais.
O tribunal ponderou que não se exige da mãe uma certeza técnica imediata sobre a biologia antes de exames oficiais.
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