Polícia
por Bernardo Rego
Publicado em 02/10/2026, às 15h27
Uma adega localizada na cidade de Patrocínio Paulista, no interior de São Paulo, foi interditada por determinação da Justiça após ação civil pública movida pelo Ministério Público. O estabelecimento sofreu a sanção por vender bebidas alcoólicas a adolescentes.
A liminar, obtida pelo promotor de Justiça Túlio Vinícius Rosa no dia 17 de setembro, ainda proíbe o proprietário de exercer qualquer atividade empresarial no mesmo endereço, situado no bairro João Lopes Sobrinho, e fixa multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento da determinação.
Rosa sustenta no processo que, após receber relatos dando conta do fornecimento de bebidas alcoólicas a pessoas com menos de 18 anos, a Promotoria de Justiça acionou a Polícia Civil e a prefeitura, requerendo fiscalização no estabelecimento. No dia 12 de setembro deste ano, durante diligência, diversos adolescentes presentes na adega confirmaram a compra e o consumo dos produtos no local. Alguns disseram ter realizado compras anteriores e uma adolescente relatou que não teve o documento de identificação solicitado.
As investigações apontaram que o estabelecimento funcionava sem alvará e que a prefeitura havia negado o licenciamento porque o imóvel está localizado em área de uso estritamente residencial, incompatível com a atividade comercial. Para o promotor, as irregularidades se somavam e tornavam necessária a interdição, já que a continuidade do funcionamento manteria crianças e adolescentes expostos à possibilidade de aquisição e consumo de álcool. O promotor defende que a tutela deve ser preventiva, sem necessidade de aguardar novas ocorrências para a adoção de medidas de proteção.
Na decisão, a Justiça considerou que a exposição de pessoas com menos de 18 anos ao álcool poderia se renovar a cada dia de funcionamento da adega. O município deverá fiscalizar o cumprimento da ordem, com possibilidade de auxílio policial em caso de resistência ou tentativa de reabertura. A decisão também determinou a apuração, em tese, do crime previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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