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A decolagem de um Boeing 777 300 da LATAM Airlines Brasil foi interrompida no último domingo, 15, no Aeroporto Internacional de São Paulo. O voo LA8146 seguiria para Lisboa, em Portugal, quando houve indicação de temperatura acima do limite no motor 2.
O registro consta no Painel SIPAER, sistema público mantido pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos. A ocorrência foi classificada como incidente aeronáutico, sem feridos ou danos graves à aeronave, após análise técnica das informações coletadas, segundo o G1.
Segundo o histórico oficial, os procedimentos previstos foram aplicados e a decolagem foi rejeitada ainda na pista. A aeronave deixou o local por meios próprios e, posteriormente, foi encaminhada à manutenção.
Um vídeo divulgado pelo canal Aviação Guarulhos mostra o instante em que, por volta das 19h, o piloto comunica a decisão de interromper a manobra. Em seguida, o avião se desloca até a taxiway, área destinada à movimentação em solo.
Nas redes sociais, passageiros relataram tensão dentro da cabine. O comandante informou que houve superaquecimento e que, após a frenagem, os freios também aqueceram, sendo necessária a liberação dos bombeiros para resfriamento.
Um casal descreveu sensação de subida seguida de descida brusca. Apesar do susto, não houve registro de feridos. Na segunda-feira, 16, o avião foi retirado da pista de rolagem e teve pneus substituídos.
Especialistas explicam que interromper a decolagem é medida prevista nos manuais e considerada segura. A decisão não é improvisada e depende de cálculos realizados antes mesmo de a aeronave alinhar na pista.
De acordo com o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil, da Agência Nacional de Aviação Civil, cada voo estabelece uma velocidade de decisão chamada V1. Até esse limite, é possível abortar com segurança; após ele, a decolagem deve prosseguir.
A definição da V1 varia conforme peso da aeronave, extensão e condições da pista, altitude do aeroporto, temperatura e configuração dos flaps. O cálculo é feito pelo computador de bordo, que equilibra essas variáveis para cada operação específica.
O Cenipa informou que o caso foi tratado conforme o Anexo 19 da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, integrando os sistemas de monitoramento de segurança operacional. O registro foi incluído em Reporte Final, sem emissão de relatório conclusivo de investigação.
A LATAM declarou colaborar integralmente com o Cenipa e afirmou que o procedimento ocorreu dentro dos padrões técnicos e regulatórios. A concessionária GRU Airport também destacou que a equipe de combate a incêndio foi acionada conforme protocolo e que a operação do aeroporto não sofreu interrupções.
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