Polícia
A nova resolução nº 966 publicada pelo Contran em 2022 passou a ser obrigatória para todos os veículos em produção no Brasil este ano. A medida serve para aumentar a segurança dos motoristas em ruas e rodovias, além de seguir também padrões internacionais.
Para os automóveis SUV, picape ou utilitário leve, os retrovisores externos devem agora seguir novas especificações mínimas de tamanho e curvatura.
A área refletora deve ter no mínimo 69 cm², o que corresponde, por exemplo, a um espelho de cerca de 8,3 cm por 8,3 cm, se for quadrado. Se for redondo, precisa ter pelo menos 9,4 cm de diâmetro - o suficiente para comportar um círculo de 7,8 cm no centro, como exige a norma.
Carros novos que saem em linha, já estarão dentro das novas regras, modelos de carros antigos com retrovisores pequenos ficam automaticamente fora da nova regra. Espelhos com design muito estreito ou com corte estético que comprometa o campo de visão também entram na mira da fiscalização.
A superfície do espelho precisa ser esférico-convexa (aquele levemente curvado que amplia o campo de visão) com raio entre 1.000 mm e 1.500 mm para evitar pontos cegos e permite ao motorista enxergar mais lateralmente.
As exigências valem para os retrovisores laterais. O espelho central, posicionado dentro do carro, continua sendo obrigatório, exceto em veículos cujo design impeça sua utilidade, como furgões ou modelos com vidro traseiro opaco.
Para veículos grandes como ônibus, micro-ônibus, caminhões e motorhomes a nova regra impõe normas específicas para o campo de visão lateral, traseiro e frontal e devem conter:
Espelhos de grande angular (classe IV), que ampliam o campo visual lateral
Espelhos de aproximação (classe V), voltados para áreas próximas da porta do passageiro
Espelhos frontais (classe VI), para visualização de pedestres à frente do veículo
Quando a nova regra começa a valer?
A partir de 18 de outubro de 2024, será obrigatória para automóveis, utilitários, camionetas e caminhonetes em produção
A partir de 18 de outubro de 2025, passa a valer para ônibus, micro-ônibus, caminhões, caminhões-tratores e motor-casa
Classificação Indicativa: Livre