Polícia

Suzane von Richthofen tem direito à herança de tio que morreu? Veja o que diz a lei

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Entenda como a legislação sucessória trata o caso de Suzane von Richthofen após a morte do tio Miguel Abdalla e quem pode ficar com os bens  |   BNews SP - Divulgação Foto: Reprodução/TV Globo
Nathalia Quiereguini

por Nathalia Quiereguini

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Publicado em 13/01/2026, às 14h02



A morte do tio de Suzane von Richthofen, o médico Miguel Abdalla Neto, reacendeu uma dúvida que vai além do caso criminal que marcou a história da família: Suzane pode herdar os bens dele?

A resposta passa pelo direito sucessório e pelo que, de fato, foi deixado pelo falecido, como explica a reportagem do Metrópoles .

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Caso Suzane volta ao centro do debate jurídico após a morte do tio. O que diz a lei sobre herança, testamento e quem realmente pode ficar com os bens / Foto: Reprodução/Tv

Quem era o tio e o contexto

Miguel Abdalla era tio materno de Suzane e não tinha cônjuge, filhos, pais ou irmãos vivos.

Com isso, os parentes mais próximos apontados publicamente seriam Suzane e o irmão dela, Andreas von Richthofen.

Miguel também teve papel importante na família ao atuar como tutor de Andreas após a morte dos pais e como inventariante do patrimônio que ficou daquele caso .

O que diz a lei sobre a sucessão

Um ponto central é que Suzane foi declarada indigna para herdar dos próprios pais por ter sido condenada pelo crime contra eles.

Porém, os especialistas ouvidos pelo Metrópoles explicam que essa indignidade não se estende automaticamente a outros familiares.

Em outras palavras, a exclusão valeu para a herança dos pais, não para heranças de tios, avós ou outros parentes, salvo se houver motivo legal ligado a cada caso específico .

O fato de Suzane ter mudado de sobrenome após o casamento não interfere no direito de herdar. O que conta é o vínculo de parentesco e o que a lei prevê para a ordem de sucessão.

Quando Suzane pode herdar

De acordo com juristas, Suzane pode, sim, estar na linha sucessória do tio Miguel se duas condições forem atendidas: não existir testamento que a exclua e não haver herdeiros com prioridade.

Como não há informação pública sobre testamento em sentido contrário, e considerando que Suzane e Andreas seriam os parentes mais próximos, ambos poderiam herdar em partes iguais, conforme a regra geral.

No fim, a resposta é jurídica, não emocional. A exclusão da herança dos pais não impede automaticamente Suzane de receber bens do tio.

Tudo depende da existência de testamento e da posição dela na ordem de herdeiros. Se não houver disposição contrária, a lei permite que ela herde .

Classificação Indicativa: Livre

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