Política
por Bernardo Rego
Publicado em 10/07/2026, às 09h42
O diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Leandro Pinheiro Safatale, determinou em uma instrução normativa publicada no Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira (9), que as vacinas contra a Covid-19 utilizadas no Brasil sejam atualizadas para combater as novas variantes que circulam no país.
Segundo a instrução, as novas vacinas devem conter a cepa LP.8.1 do vírus SARS-CoV-2 ou antígenos derivados da cepa JN.1, como XFG ou NB.1.8.1, ou outras abordagens que, no momento da atualização, demonstrem respostas de anticorpos neutralizantes amplas e robustas ou eficácia contra as variantes do SARS-CoV-2 em circulação.
Ainda de acordo com a Anvisa, as vacinas registradas e produzidas antes desta norma e as que já foram distribuídas no país poderão ser utilizadas em até nove meses. Depois desse prazo, estão proibidas.
A Anvisa determinou ainda que as vacinas que não seguirem o que está determinado na instrução normativa devem ter, minimamente, os seguintes dados:
Classificação Indicativa: Livre
Fone top
cinema em casa
Qualidade Razer
Lançamento
som poderoso