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Apagão: algum eletrodoméstico queimou? Veja o que fazer

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O prazo para reclamar os prejuízos é limitado. Não perca tempo: prepare os documentos e saiba como acionar seus direitos de consumidor  |   BNews SP - Divulgação Foto: Unsplash
Bianca Rossi

por Bianca Rossi

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Publicado em 14/10/2025, às 17h05



Um incêndio em uma subestação no Paraná causou um apagão nacional na segunda-feira (14). A falha na rede elétrica durou cerca de 1h30 e deixou as instalações domésticas vulneráveis a danos por oscilações de tensão.

Consumidores que tiveram eletrodomésticos queimados após o blecaute podem exigir ressarcimento da distribuidora de energia responsável.

De acordo com as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o consumidor tem direito a ser indenizado por equipamentos danificados em decorrência de problemas no fornecimento de energia.

O prazo para solicitar o reembolso é de até cinco anos a partir da data provável do dano.

Formas de ressarcimento

O reembolso pode ocorrer de diferentes maneiras, incluindo:

  • Pagamento em dinheiro do valor correspondente ao prejuízo;
  • Conserto ou reparo do equipamento danificado;
  • Substituição do aparelho por um novo modelo.

Como solicitar o ressarcimento

1. Comunique a concessionária

Entre em contato com o atendimento da empresa de energia elétrica para relatar o incidente. É importante anotar o número de protocolo, além da data e horário do contato.

2. Documente o prejuízo

Reúna provas do dano: tire fotos do equipamento queimado e guarde documentos que comprovem a posse e o valor do bem, como notas fiscais.

3. Formalize a solicitação

Utilize o formulário específico disponibilizado pela concessionária para protocolar o pedido de ressarcimento. O processo pode ser feito online ou presencialmente, dependendo da empresa.

Classificação Indicativa: Livre

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