Política
O auxílio-aluguel integra as políticas públicas do Governo de São Paulo voltadas à proteção de mulheres em situação de violência doméstica. Instituído pela Lei Estadual 17.626/2023 e regulamentado pelo Decreto 68.371/2024, o benefício já atendeu cerca de 6 mil mulheres em mais de 580 municípios.
Com investimento superior a R$ 8 milhões, a iniciativa busca oferecer suporte emergencial para moradia. O objetivo é garantir condições mínimas de segurança para mulheres que precisam se afastar do agressor, especialmente em contextos de vulnerabilidade social, segundo a Agência SP.
Para ter acesso ao auxílio, é necessário cumprir alguns critérios simultaneamente. A mulher deve possuir medida protetiva concedida pela Justiça com base na Lei Maria da Penha e residir no estado de São Paulo.
Também é exigida a comprovação de renda familiar de até 2 salários mínimos antes do afastamento do agressor, além da impossibilidade de arcar com despesas de moradia. A combinação desses requisitos define o perfil das beneficiárias, priorizando casos de maior risco.
O valor pago é de R$ 500 por mês, com duração inicial de até 6 meses. O prazo pode ser prorrogado uma única vez, mediante avaliação técnica realizada pelos serviços de assistência social.
O pedido deve ser feito na rede municipal de assistência social, como nos Centros de Referência de Assistência Social ou em unidades do Sistema Único de Assistência Social. A solicitação exige a apresentação de documentos básicos.
Entre eles estão RG ou documento equivalente, CPF, comprovante de residência atualizado, cópia da medida protetiva e comprovantes de renda, quando houver. A análise inclui a verificação da situação de vulnerabilidade da solicitante, que pode ser comprovada por relatório psicossocial ou inscrição no CadÚnico.
Nos casos em que o município ainda não aderiu ao programa, a documentação pode ser enviada diretamente à Secretaria de Desenvolvimento Social por e-mail.
O pagamento é realizado por meio de conta poupança social do Banco do Brasil. O auxílio pode ser interrompido em algumas situações específicas previstas na regulamentação.
Entre elas estão o encerramento da medida protetiva, o retorno ao convívio com o agressor ou o descumprimento dos critérios estabelecidos. A continuidade do benefício depende da manutenção das condições que justificaram a concessão, conforme acompanhamento dos serviços responsáveis.
A política faz parte da rede de proteção estadual e busca ampliar o acesso a condições seguras de moradia para mulheres em situação de risco.
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