Política

Bares e restaurantes de SP não poderão mais oferecer bisnagas com ketchup e outros molhos; saiba o motivo

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A nova regulamentação do CVS proíbe o uso de bisnagas e recipientes coletivos para molhos, visando reduzir riscos de contaminação cruzada  |   BNews SP - Divulgação Foto: Reprodução/ Redes Sociais
Tatiana Ribeiro

por Tatiana Ribeiro

Publicado em 01/10/2026, às 07h16



Entra em vigor no próximo domingo (4), no Estado de São Paulo, a Portaria CVS nº 3/2026, do Centro de Vigilância Sanitária (CVS), órgão vinculado à Secretaria de Estado da Saúde. A nova regulamentação estabelece uma série de regras para os serviços de alimentação e determina que condimentos, molhos e temperos utilizados em determinados alimentos sejam oferecidos aos consumidores em porções individuais.
Na prática, a medida impede que lanchonetes, bares e estabelecimentos semelhantes disponibilizem molhos como ketchup, maionese, mostarda, barbecue e outros condimentos em bisnagas ou recipientes de uso coletivo diretamente para os clientes.
A determinação está prevista no artigo 75 da portaria, que estabelece que “nos serviços de alimentação, os condimentos, molhos e temperos para sanduíches, salgados, pastéis e similares, devem ser oferecidos em porções individuais”.
O documento foi publicado em 6 de junho e concedeu um prazo de 90 dias para que os estabelecimentos se adequassem às novas exigências antes do início da vigência da norma.

Entenda o motivo 

Segundo esclarecimentos divulgados pelo próprio Centro de Vigilância Sanitária em uma lista de perguntas e respostas, a regra não determina que os produtos sejam obrigatoriamente disponibilizados em sachês.
Os estabelecimentos poderão utilizar diferentes tipos de embalagens ou recipientes, desde que o acondicionamento seja individual e respeite as condições higiênicas e sanitárias estabelecidas pela regulamentação.
A norma também não se aplica indistintamente a todos os formatos de serviço. De acordo com o CVS, o artigo 75 não é destinado às refeições oferecidas em restaurantes com serviço de buffet, self-service ou à la carte. A exigência está relacionada especificamente aos condimentos, molhos e temperos disponibilizados para acompanhar sanduíches, salgados, pastéis e alimentos semelhantes.

Menos risco de contaminação

De acordo com o CVS, a principal finalidade da mudança é reduzir o risco de contaminação cruzada durante o consumo dos alimentos. O órgão aponta que recipientes compartilhados podem entrar em contato com alimentos que já foram mordidos ou manipulados pelos consumidores e, posteriormente, voltar a ser utilizados por outras pessoas.
A preocupação envolve principalmente o contato do bico ou da extremidade das bisnagas e de outros recipientes dispensadores com alimentos já consumidos. Dessa forma, microrganismos eventualmente presentes na boca ou nos alimentos de uma pessoa podem ser transferidos para o recipiente e, posteriormente, entrar em contato com outro consumidor.

Segurança alimentar

Com a adoção de porções individuais, a expectativa é diminuir esse tipo de possibilidade e evitar que bisnagas e outros recipientes de uso coletivo funcionem como veículos de transferência de microrganismos entre diferentes clientes.
Além da contaminação cruzada, o CVS destaca a preocupação com a conservação dos produtos. A disponibilização individual dos condimentos também busca evitar que os molhos permaneçam por períodos prolongados em condições de temperatura inadequadas, o que pode comprometer a segurança dos alimentos.

Nova regra

A nova regra, portanto, altera a forma como determinados condimentos devem ser oferecidos ao consumidor, mas não proíbe o uso ou o consumo de ketchup, maionese, mostarda, barbecue e outros molhos. A principal mudança está na forma de acondicionamento e disponibilização desses produtos nos estabelecimentos abrangidos pela norma.
Os estabelecimentos tiveram 90 dias para realizar as adaptações necessárias desde a publicação da portaria. A partir do início da vigência, as novas exigências passam a integrar as regras sanitárias aplicáveis aos serviços de alimentação no estado de São Paulo.

Classificação Indicativa: Livre

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