Política

Candidatos sem parentesco são proibidos de usar sobrenome “Bolsonaro”; veja

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Entendimento adotado pela Justiça Eleitoral busca evitar que candidatos sem vínculo familiar sejam associados à família Bolsonaro  |   BNews SP - Divulgação Foto: Tânia Rêgo/Reprodução Agência Brasil
Amanda Ambrozio

por Amanda Ambrozio

Publicado em 25/08/2026, às 15h15



A Justiça Eleitoral começou a impedir que candidatos utilizem o sobrenome “Bolsonaro” em seus nomes de urna sem possuir vínculo familiar com o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Nos últimos dias, decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais do Rio de Janeiro e de Mato Grosso determinaram a retirada da referência ao sobrenome de candidatos que pretendiam levá-lo às urnas nas eleições de 2026.

As decisões consideram que o uso do nome pode provocar confusão entre os eleitores e criar a falsa impressão de parentesco com o ex-presidente, além de favorecer o que o Ministério Público Eleitoral chama de “migração de votos”.

Candidato do Rio de Janeiro foi impedido de usar sobrenome

Um dos casos envolve Renato de Araújo Corrêa, candidato do PL a deputado federal. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) impediu que ele utilizasse o nome de urna “Renato de Araújo Bolsonaro”.

Durante a análise do registro da candidatura, o Ministério Público Eleitoral afirmou que, desde 2024, defende o impedimento do uso de sobrenomes de políticos por candidatos que não tenham relação familiar com essas figuras públicas.

Segundo o órgão, a utilização do sobrenome “Bolsonaro” poderia levar o eleitor a acreditar que existe algum grau de parentesco entre o candidato e o ex-presidente. A situação, na avaliação do MP, poderia gerar dúvidas sobre a identidade do candidato e provocar desequilíbrio na disputa.

O desembargador Paulo Cesar Salomão Filho, do TRE-RJ, concordou com os argumentos apresentados pelo Ministério Público e determinou a retirada do sobrenome da identificação eleitoral.

TRE de Mato Grosso também barrou referência

Outro caso ocorreu em Mato Grosso. A candidata a deputada estadual Flaviane Ramalho teve negado o pedido para utilizar o nome de urna “Flaviane do Bolsonaro”.

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, do TRE-MT, entendeu que a possibilidade de fazer referência a um projeto político coletivo não permite que o nome de urna cause dúvidas sobre a identidade da candidata.

No caso, o magistrado destacou que “Bolsonaro” não faz parte do nome civil de Flaviane e que não havia comprovação de vínculo familiar que justificasse a utilização do sobrenome.

Também não foi apresentada, segundo a decisão, prova suficiente de que “Flaviane do Bolsonaro” fosse uma denominação pela qual a candidata já fosse pública e notoriamente conhecida em sua trajetória política, social ou profissional.

Justiça busca evitar confusão nas urnas

As decisões ocorrem em meio à presença de diversos candidatos que tentam utilizar nomes associados a figuras políticas conhecidas nas eleições deste ano.

Para a Justiça Eleitoral, o nome apresentado na urna deve permitir que o eleitor identifique claramente o candidato. A utilização de sobrenomes ou referências que possam sugerir uma relação inexistente pode, portanto, ser questionada durante o processo de registro.

A preocupação também envolve a chamada migração de votos, quando um candidato pode se beneficiar da associação de seu nome à imagem, à popularidade ou ao grupo político de outra pessoa.

Outros candidatos ainda aguardam decisão

Apesar das decisões recentes, outros candidatos que adotaram referências ao sobrenome do ex-presidente ainda aguardam uma definição da Justiça Eleitoral.

Levantamento citado pela CNN Brasil aponta que, nas eleições de 2026, as urnas eletrônicas terão pelo menos 20 candidatos identificados como “Bolsonaro”. Também há ao menos oito candidatos identificados como “Lula”.

Nenhum deles possui parentesco com o ex-presidente Jair Bolsonaro ou com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

As decisões dos tribunais regionais podem servir como referência para a análise de outros registros, mas cada candidatura será avaliada individualmente pela Justiça Eleitoral.

Classificação Indicativa: Livre

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