Política
A ministra Cármen Lúcia considerou inconstitucional a regra que permite a realização de shows e grandes eventos sem limite de barulho na cidade de São Paulo.
A avaliação foi apresentada durante análise de uma ação sobre a flexibilização das normas de controle de ruído na capital paulista.
Segundo reportagem do g1, a mudança nas regras foi incluída na legislação municipal que trata da chamada Lei do Psiu, responsável por regular níveis de ruído na cidade.
A alteração passou a permitir que estádios e casas de shows ultrapassem os limites sonoros normalmente estabelecidos para eventos.
A flexibilização foi aprovada no âmbito municipal e abriu exceções para grandes eventos, retirando o teto de barulho nesses casos. A justificativa era facilitar a realização de shows e espetáculos em arenas e espaços destinados a apresentações musicais.
Críticos da medida afirmam que a regra compromete a proteção ao sossego público e pode afetar moradores de regiões próximas a locais de eventos. A discussão chegou à Justiça após questionamentos sobre a constitucionalidade da mudança.
A prefeitura da capital paulista tenta reverter decisões judiciais que barraram a flexibilização. A gestão do prefeito Ricardo Nunes recorreu ao Supremo Tribunal Federal para manter a liberação ampliada de ruído em shows e eventos de grande porte.
No processo em análise no STF, o entendimento apresentado por Cármen Lúcia aponta que a retirada total de limites sonoros pode contrariar princípios constitucionais ligados à proteção da saúde, do meio ambiente urbano e da qualidade de vida da população.
A discussão ainda deve ser analisada pela Corte, que decidirá se a regra municipal pode continuar em vigor ou se será definitivamente invalidada. Enquanto isso, o tema mantém em disputa interesses de produtores de eventos, poder público e moradores da cidade.
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