Política

CNJ rejeita pedido para afastar juízo de garantias em São Paulo

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Solicitantes alegavam irregularidades em decisões judiciais, mas o CNJ decidiu que o caso debatido não apresenta interesse geral  |   BNews SP - Divulgação Foto: Rômulo Serpa/Agência CNJ

Publicado em 14/05/2026, às 11h52   Redação



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou um pedido de providências que solicitava o afastamento de magistrados da 1ª Vara Regional das Garantias do Foro Central de São Paulo.

A ação foi movida por Yuri Gomes Miguel e outros solicitantes, que alegavam supostas irregularidades em decisões judiciais relacionadas a uma representação criminal.

Segundo os reclamantes, haveria um “mecanismo circular e abusivo” no andamento do processo.

O grupo afirmou que laudos técnicos apontavam exclusão de conteúdos relevantes em provas apresentadas, enquanto o Ministério Público alegava insuficiência probatória e o Judiciário deixava de analisar o que classificaram como “anomalia”.

Pedido incluía abertura de processo disciplinar

Os autores da ação também pediram ao CNJ a abertura de processo disciplinar contra os responsáveis e o saneamento das supostas irregularidades processuais.

No entanto, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, rejeitou o pedido liminar e decidiu não conhecer da ação.

Segundo ele, o caso não apresenta interesse geral e trata de uma questão individual que deve ser discutida dentro do próprio processo judicial.

CNJ diz que não pode revisar decisões judiciais

Na decisão, Mauro Campbell ressaltou que o CNJ não pode atuar para corrigir supostos erros de julgamento ou nulidades em decisões judiciais, sob risco de violar a independência funcional dos magistrados.

O corregedor destacou ainda que o livre convencimento do juiz só pode ser questionado em situações excepcionais, quando há comprovação de má-fé, o que não foi identificado no caso analisado.

A parte interessada deve buscar os meios de impugnação previstos na legislação processual”, afirmou o ministro.

Com a decisão, o processo foi arquivado sem que o CNJ analisasse o mérito das decisões tomadas pela vara de garantias paulista.

Classificação Indicativa: Livre

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