Política

Décimo terceiro salário: veja quando cai a primeira parcela e como calcular o valor

Reprodução/ Freepik
Descubra como o desconto do INSS e Imposto de Renda afeta o valor final do seu décimo terceiro salário.  |   BNews SP - Divulgação Reprodução/ Freepik
Gabriela Teodoro Cruz

por Gabriela Teodoro Cruz

[email protected]

Publicado em 17/10/2025, às 10h26



O fim do ano se aproxima e, com ele, vem o pagamento do décimo terceiro salário, benefício garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil. O pagamento é feito em duas parcelas, e a primeira deve ser depositada até o dia 30 de novembro.

Primeira parcela deve ser paga até o fim de novembro

A primeira parcela do décimo terceiro salário corresponde a metade do salário bruto do trabalhador, sem descontos de impostos. Empresas têm até o dia 30 de novembro para efetuar esse pagamento. Em alguns casos, o valor pode ser antecipado junto com as férias, desde que o funcionário tenha feito o pedido até janeiro do mesmo ano.

Entenda como calcular o décimo terceiro salário

O cálculo do décimo terceiro leva em consideração o número de meses trabalhados no ano. Cada mês completo de trabalho dá direito a 1/12 (um doze avos) do salário.

Por exemplo:

  • Quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor integral do salário;

  • Quem trabalhou seis meses recebe metade;

  • Se o salário é de R$ 3.000 e o trabalhador atuou por 9 meses, o valor será de R$ 2.250 (3.000 ÷ 12 × 9).

Quando é feito o pagamento da segunda parcela?

A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Nessa etapa, são feitos os descontos de INSS e Imposto de Renda, o que faz com que o valor líquido recebido seja menor do que o da primeira parcela.

Como o desconto do INSS e do Imposto de Renda afeta o valor final?

Na segunda parcela, o INSS é calculado conforme a faixa salarial do trabalhador, enquanto o Imposto de Renda é retido apenas se o valor ultrapassar o limite de isenção. Por isso, o montante final pode variar conforme o salário e a categoria profissional.

Quem tem direito ao benefício e o que muda em caso de demissão?

Têm direito ao décimo terceiro salário todos os trabalhadores com carteira assinada, inclusive empregadas domésticas, aposentados e pensionistas do INSS.

Em caso de demissão sem justa causa, o empregado recebe o valor proporcional ao tempo trabalhado no ano. Já quem é demitido por justa causa perde o direito ao benefício.

O décimo terceiro salário é uma das principais injeções de renda na economia brasileira e costuma movimentar o comércio no fim do ano, ajudando tanto os trabalhadores quanto o setor varejista.

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp