Política
por Marcela Guimarães
Publicado em 02/10/2026, às 07h30
Quem atuar como mesário nas eleições deste ano não receberá salário pelo serviço prestado à Justiça Eleitoral.
O benefício financeiro previsto é um auxílio-alimentação de R$ 65 por turno trabalhado, valor pago tanto aos eleitores convocados quanto àqueles que se voluntariaram para a função.
O pagamento é feito de acordo com a participação efetiva em cada etapa da eleição. Dessa forma, quem trabalhar no primeiro e no segundo turno terá direito ao auxílio de R$ 65 em cada um deles.
Apesar do pagamento, a atividade de mesário não é considerada um emprego. O serviço prestado à Justiça Eleitoral não estabelece vínculo trabalhista e não dá direito a uma remuneração mensal.
Em São Paulo, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) informou que o pagamento será realizado exclusivamente por Pix, utilizando o CPF do mesário como chave. Para o primeiro turno, a chave Pix deveria estar cadastrada até 28 de setembro. O depósito está previsto para 2 de outubro.
Caso haja segundo turno, o pagamento referente à nova etapa está programado para 23 de outubro.
Além do auxílio-alimentação, os mesários têm direito a dias de dispensa do trabalho. A regra garante dois dias de folga para cada dia em que o eleitor atuar nas eleições, sem que haja desconto no salário.
A participação no treinamento também pode resultar em dispensa. Quem concluir um ciclo completo de capacitação recebe outros dois dias de folga, independentemente de o treinamento ter sido realizado presencialmente ou pela internet.
O direito é válido tanto para empregados da iniciativa privada quanto para servidores públicos. Para usufruir das folgas, o trabalhador deve apresentar ao empregador a declaração fornecida pela Justiça Eleitoral e combinar as datas.
O serviço eleitoral também pode garantir outros benefícios. Em concursos públicos, por exemplo, a atuação como mesário pode ser utilizada como critério de desempate, desde que essa possibilidade esteja prevista no edital da seleção.
Em instituições de ensino que mantêm convênio com a Justiça Eleitoral, o trabalho também pode ser contabilizado como atividade complementar.
*Com apuração do UOL
Classificação Indicativa: Livre
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