Política

Funcionário que sofreu ofensas por ser careca consegue reverter demissão na Justiça

Foto: Pexels
Operador de telemarketing alegou ter sido alvo de apelidos e constrangimentos; empresa foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais  |   BNews SP - Divulgação Foto: Pexels
Andrezza Souza

por Andrezza Souza

Publicado em 14/08/2026, às 21h00



Um operador de telemarketing conseguiu reverter uma demissão por justa causa após alegar que deixou de comparecer ao trabalho por causa de episódios de discriminação relacionados à sua aparência. O trabalhador tem alopecia, condição que provoca perda parcial ou total de cabelo, e afirmou ter sido alvo de ofensas de colegas.

O funcionário trabalhava na Konecta Brasil, empresa ligada à Telefônica, e deixou de comparecer ao serviço a partir de 4 de julho do ano passado. Entre os apelidos relatados estavam “Gargamel”, “João de Deus” e “aberração da natureza”.

Além das ofensas relacionadas à ausência de cabelo, o trabalhador afirmou ter sido questionado sobre sua sexualidade. Uma testemunha confirmou à Justiça as situações relatadas pelo funcionário.

Empresa contestou acusações

Foto: Pexels
Foto: Pexels

Durante o processo, a empresa negou as acusações. A defesa afirmou que o trabalhador não havia utilizado os canais oficiais de denúncia e questionou as provas apresentadas, classificando-as como unilaterais.

A Justiça do Trabalho, porém, considerou que a situação relatada caracterizava assédio moral e que a conduta da empresa diante dos episódios tornava insustentável a continuidade da relação de trabalho.

A juíza do trabalho substituta Tatiana Dibi Schvarcz, da 84ª Vara do Trabalho de São Paulo, reconheceu a chamada rescisão indireta, mecanismo que permite ao empregado encerrar o vínculo quando há falta grave cometida pelo empregador.

Segundo a magistrada, cabe à empresa garantir um ambiente de trabalho respeitoso e proteger os funcionários contra situações de violência psicológica praticadas por colegas ou representantes da organização.

Empresa terá de pagar indenização

Além de reverter a justa causa, a decisão determinou que a Konecta pague R$ 15 mil por danos morais, além dos salários devidos até a data da dispensa e outras verbas rescisórias.

A Telefônica Brasil também foi responsabilizada de forma subsidiária pelo pagamento dos valores determinados pela Justiça.

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp