Política

Governo oferece até 100% de desconto para quitar dívidas; veja como funciona

Podem aderir à transação os contribuintes com débitos inscritos na dívida ativa até 4 de março de 2025. - Foto: Unsplash
Os interessados têm até o dia 30 de setembro para se aplicarem à renegociação de dívidas com a União.  |   BNews SP - Divulgação Podem aderir à transação os contribuintes com débitos inscritos na dívida ativa até 4 de março de 2025. - Foto: Unsplash
Camila Lutfi

por Camila Lutfi

Publicado em 04/06/2025, às 12h29



Quem possui dívidas ativas da União podem regularizar sua situação com descontos que podem chegar a até 100% sobre os valores de juros, multas e encargos legais por meio do Edital nº 11/2025, lançado pelo governo na última segunda-feira (2).

Os interessados têm até o dia 30 de setembro para se aplicarem à renegociação de dívidas com a União. O documento prevê condições diferenciadas para transação tributária em quatro situações, sendo uma delas para débitos de pequeno valor de Microempreendedores Individuais (MEI).

Podem aderir à transação os contribuintes com débitos inscritos na dívida ativa até 4 de março de 2025, desde que o valor total seja de até R$ 45 milhões. Os benefícios dependem da capacidade de pagamento de cada um, que é classificada automaticamente pelo sistema, com base nos dados do contribuinte.

A classificação de benefício A e B garante uma entrada facilitada na negociação, enquanto a classificação C e D conferem, além da entrada facilitada, um prazo maior para pagar e descontos sobre juros, multas e encargo legal.

Confira as condições de negociação de dívidas com a União

  • Transação Condicionada à Capacidade de Pagamento: permite ajustar prazos e descontos (até 65% na regra geral ou 70% para pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas, Santas Casas, cooperativas, OSCs e instituições de ensino) à real situação financeira do contribuinte;
  • Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis: oferece condições mais vantajosas, com descontos que podem chegar a 65% ou 70%, para dívidas com baixa perspectiva de recuperação;
  • Transação de Pequeno Valor: direcionada a débitos consolidados de até 60 salários mínimos, com faixas de desconto específicas e tratamento diferenciado para Microempreendedores Individuais (MEI);
  • Transação de Débitos Garantidos: possibilita a negociação de dívidas com seguro garantia ou carta fiança, focando no parcelamento do valor de entrada, sem descontos sobre o principal.

O edital descreve ainda que entre as regras de pagamento para MEIs, por exemplo, estão descontos que podem chegar até 50% em dívidas de até 60 salários mínimos que estejam inscritas há mais de um ano.

Já nos casos condicionados à capacidade de pagamento, os débitos poderão ser negociados mediante uma entrada de apenas 6% do valor total da dívida consolidada. Essa entrada poderá ser paga em até seis vezes e o saldo remanescente em até 114 prestações mensais e sucessivas.

Em relação aos débitos considerados irrecuperáveis, o edital pede pagamento de 5% de entrada do valor total da dívida consolidada, em até 12 prestações mensais, podendo o saldo remanescente ser quitado em até 108 prestações mensais e sucessivas com desconto de até 100% sobre os valores de juros, multas e encargos.

Como participar?

Para conseguir negociar as dívidas ativas, será necessário acessar o site do REGULARIZE e clique em "Negociar Dívida". O contribuinte será, então, levado para o Sistema de Negociações (SISPAR).

Na tela inicial do SISPAR, clique no menu "Adesão", opção "Simular/Negociar". Lá, é possível simular todas as negociações antes de fechar o acordo.

Depois de seguir todas as etapas, clique em "Confirmar" para finalizar a negociação.

O governo ainda alerta que é essencial pagar a primeira parcela até o último dia útil do mês em que você aderiu. Se não pagar, a negociação da dívida será cancelada. Além disso, em casos de parcelamento da entrada pagos em atraso, a negociação também será cancelada.

Classificação Indicativa: Livre

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