Política
Antes de pagar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), vale entender como a prefeitura chegou ao valor cobrado. O imposto é calculado a partir de um conceito pouco conhecido, o valor venal do imóvel, que é diferente do preço de mercado e pode explicar cobranças consideradas excessivas.
Logo no início do cálculo do imposto está essa estimativa oficial, usada exclusivamente como base tributária. Diferente do preço de venda de uma casa ou apartamento, o valor venal é definido pelo poder público e segue critérios próprios.
As explicações são do jornal Estado de Minas, que detalha como essa conta é construída e quais caminhos existem para quem discorda do resultado.
A definição do valor venal leva em consideração uma combinação de fatores técnicos. A localização do imóvel costuma ser decisiva: propriedades em vias principais, com acesso facilitado a transporte e serviços, tendem a ter valores mais elevados.
Também entram no cálculo a metragem do terreno e da área construída, o padrão da obra, o tipo de acabamento, a idade do imóvel, o estado de conservação e a finalidade do uso, seja residencial, comercial ou industrial.
Essas informações são cruzadas com a chamada Planta Genérica de Valores (PGV), um mapa oficial que estabelece quanto vale o metro quadrado em cada rua ou bairro da cidade. A partir desse valor de referência, a prefeitura multiplica a metragem do imóvel e chega à base do valor venal.
Com o valor venal definido, entra em cena a alíquota do IPTU, um percentual fixado por lei municipal. Em um exemplo simples, um imóvel avaliado em R$ 300 mil, com alíquota de 1%, gera um imposto de R$ 3 mil. Em muitos municípios, essas alíquotas são progressivas, aumentando conforme o valor do imóvel.
Se o contribuinte suspeitar de erro, o primeiro passo é conferir os dados do cadastro no próprio carnê, como área construída e características do imóvel. Informações incorretas podem inflar a cobrança.
Caso tudo esteja correto, ainda é possível abrir um processo administrativo de contestação na secretaria municipal responsável. Para isso, é necessário apresentar documentos que sustentem a reclamação, como laudos técnicos. Atenção aos prazos: eles costumam ser curtos e vêm indicados no boleto.
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