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Justiça absolve Marcola após maior processo contra o PCC prescrever em SP

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Ação tramitou por mais de uma década sem avanços e perdeu validade; líder da facção segue preso por outras condenações.  |   BNews SP - Divulgação Foto: Reprodução/ Jorge Santos/Oeste Notícias/Estadão Conteúdo
Érica Sena

por Érica Sena

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Publicado em 11/12/2025, às 09h57



A Justiça de São Paulo absolveu Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, no processo considerado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) como a maior ação penal já movida contra o Primeiro Comando da Capital (PCC).

A decisão, assinada no início de dezembro pelo juiz Gabriel Medeiros, reconheceu a prescrição da ação devido ao longo período de tramitação sem avanço significativo. No total, 175 denunciados foram beneficiados pelo reconhecimento da perda da pretensão punitiva do Estado, como citado pela CNN Brasil.

A denúncia havia sido apresentada em setembro de 2013, acusando os investigados de associação criminosa. Segundo o magistrado, praticamente não houve andamento relevante desde então, o que levou ao esgotamento dos prazos legais para que os réus fossem julgados. O caso ficou conhecido como “O processo dos 175 réus”, por envolver um número recorde de acusados.

Prescrição encerra ação penal

Na decisão, o juiz Medeiros afirma que, diante da ausência de movimentação processual capaz de interromper ou suspender o prazo prescricional, não restava alternativa a não ser declarar a extinção da punibilidade de todos os denunciados. “Reconheço a prescrição da pretensão punitiva estatal e, em consequência, julgo extintas as punibilidades dos denunciados”, escreveu.

Com isso, Marcola, apontado pelas autoridades como principal liderança do PCC, foi absolvido somente neste processo. Ele permanece preso na Penitenciária Federal de Brasília, unidade de segurança máxima, por outras condenações que seguem válidas e sem previsão de término.

Defesa cita decisão como garantia constitucional

Em nota divulgada após o julgamento, a defesa de Marcola, representada pelo advogado Bruno Ferullo, afirmou que a prescrição é um instrumento previsto na legislação brasileira e deve ser aplicada quando os prazos legais se esgotam.

Segundo Ferullo, a decisão segue “estrita observância ao ordenamento jurídico”, reforçando que o reconhecimento da prescrição é um “instituto jurídico constitucionalmente assegurado”.

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