Política
Uma decisão proferida pela 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve a demissão por justa causa de um segurança que apresentou atestado médico para justificar a falta ao trabalho, mas que acabou sendo visto em um bar com show ao vivo no mesmo dia.
De acordo com o processo, o segurança alegou ter se afastado por problemas de saúde, indicando quadro de gripe forte e sinusite. Em sua reclamação, a sua defesa pontuou que a penalidade aplicada foi desproporcional e afirmou que esteve no local apenas para entregar a chave de uma motocicleta ao irmão.
Porém, vídeos que tiveram ampla circulação em redes sociais, como Tik Tok e YouTube, mostraram o empregado interagindo com cantora durante o evento. Na conversa, contou que havia obtido o atestado médico para a data do show.
A relatora do caso, a desembargadora Maria Inês Ré Soriano, entendeu que “o reclamante cometeu falta grave ao apresentar atestado médico quando não estava incapacitado para o trabalho configurando, no mínimo, mau procedimento nos termos do art. 482, alínea ‘b’, parte final, da Consolidação das Leis do Trabalho”.
Para a magistrada, “a conduta cometida pelo obreiro, por si só, é grave o suficiente para quebrar a fidúcia necessária no contrato de trabalho, autorizando a aplicação da dispensa por justa causa pelo empregador”.
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