Política

Justiça não terá tempo hábil para verificar quebra de sigilos até o 2º turno, alerta jurista

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Embora candidatos possam abrir sigilos, isso não garante transparência sobre eventuais irregularidades, segundo especialista  |   BNews SP - Divulgação Foto: Reprodução/Agência Brasil
Marina do Val

por Marina do Val

Publicado em 22/10/2026, às 14h20



A troca de farpas sobre a abertura voluntária de sigilos fiscais e telefônicos entre os candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) ganharam destaque na reta final da campanha eleitoral, mas têm efeito puramente político, sem viabilidade prática na Justiça Eleitoral antes da votação de domingo.

A avaliação é do jurista e professor de Direito da PUC-SP, Pedro Serrano, em entrevista ao programa UOL News, do Canal UOL.

De acordo com o especialista, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não dispõe de tempo hábil para autenticar e checar a veracidade de qualquer documento apresentado às vésperas do pleito. 

"Não tem tempo até a eleição de ela (a Justiça Eleitoral) afiançar os documentos. Porque, para afiançar documentos, ela precisa verificar. E essa verificação demora mais tempo do que o período que nos separa da eleição", explicou Serrano.

Eficácia jurídica

A controvérsia teve início após Lula colocar os seus sigilos e os de seus familiares à disposição, desafiando o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro a adotar a mesma medida. 

Para o professor da PUC-SP, embora os candidatos tenham o direito constitucional de renunciar à própria privacidade e divulgar dados pessoalmente, a iniciativa não possui respaldo nem finalidade judicial direta no âmbito do TSE. 

Serrano ressaltou ainda que a simples abertura voluntária de sigilo não garante transparência absoluta sobre eventuais irregularidades, uma vez que atos ilícitos costumam envolver mecanismos sofisticados de ocultação e fraude.

Falta de previsão legal

Em relação à responsabilidade civil e criminal, Serrano ponderou: "As minhas conversas eu posso expor e me responsabilizo por elas. Se atingir a honra de alguém, eu sou responsável. Quando eu exponho uma conversa, estou expondo uma conversa com outra pessoa que pode achar que vulnera o sigilo dela". 

Quanto à ausência de regulamentação, atualmente não existe qualquer legislação que obrigue ou preveja o rito para que candidatos abram seus sigilos durante o processo eleitoral, e na esfera judicial a tendência da Justiça seria o arquivamento de solicitações desse tipo.

Como alternativa para futuros pleitos, Pedro Serrano sugeriu que a Justiça Eleitoral poderia, no futuro, atuar administrativamente como órgão regulador, desde que com regras preestabelecidas e prazos adequados. 

"Talvez fosse uma proposta boa ambos os candidatos concordarem que quem ganhar vai apresentar um projeto de lei, tornando isso obrigatório nos segundos turnos das eleições presidenciais", concluiu.

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