Política
Foi sancionada em 13 de março de 2025 a Lei 15.108/2025, que modifica o § 2º do artigo 16 da Lei 8.213/1991. A atualização legal equipara o enteado, o menor sob tutela e o menor sob guarda judicial ao filho biológico para fins previdenciários.
Para ter acesso aos benefícios, é necessário que o segurado faça uma declaração formal e comprove que o menor não possui meios de sustento ou recursos para custear sua própria educação. Esses requisitos são fundamentais para garantir que o benefício chegue a quem realmente precisa.
Antes da mudança, a legislação já incluía enteados e menores sob tutela, mas excluía expressamente os menores sob guarda judicial. A nova redação corrige essa lacuna e devolve a esses menores o direito de serem reconhecidos como dependentes perante o INSS, segundo o Click Petróleo e Gás.
Com a ampliação do rol de dependentes, novas categorias de beneficiários podem solicitar pensão por morte e outros auxílios previdenciários. Além dos enteados, que já eram reconhecidos legalmente, os menores sob tutela continuam contemplados. A grande novidade é a inclusão dos menores sob guarda judicial, que passam a ser formalmente equiparados aos filhos.
Netos, sobrinhos e outros menores que vivem sob guarda judicial de parentes também poderão ser beneficiados, desde que exista uma decisão judicial estabelecendo a guarda. A mudança pode atingir famílias formadas por avós, tios ou padrastos que assumem a responsabilidade diária por crianças e adolescentes.
Para que o menor seja reconhecido como dependente, é necessário cumprir duas etapas:
O segurado deve apresentar uma declaração formal reconhecendo a dependência.
Deve ser comprovada a incapacidade do menor para se sustentar ou financiar seus estudos.
Essas condições têm o objetivo de coibir fraudes e garantir que o direito seja aplicado de forma justa. A comprovação documental será determinante para a análise dos pedidos pelo INSS.
Com a equiparação legal, esses menores passam a poder receber pensão por morte, auxílio-reclusão e outros benefícios vinculados à condição de dependente previdenciário. A nova regra também possibilita a revisão de processos já encerrados, desde que atendidos os requisitos.
Entretanto, há desafios: a guarda precisa ser formalizada judicialmente, e a documentação deve estar completa. Casos informais poderão enfrentar barreiras administrativas.
A Lei 15.108/2025 representa um avanço importante na proteção de crianças e adolescentes, ampliando a rede de amparo social e aproximando a legislação previdenciária da realidade familiar brasileira. Para muitas famílias, a norma abre novos caminhos para garantir segurança financeira e reconhecimento legal.
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