Política
por Amanda Ambrozio
Publicado em 18/08/2026, às 16h00
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, na segunda-feira (17), uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca.
A norma atualiza regras que estavam em vigor desde 2013 e estabelece critérios para identificar a presença de álcool e de outras substâncias psicoativas durante abordagens de trânsito.
Uma das principais mudanças é a criação de uma etapa de triagem. Nessa fase, os agentes poderão utilizar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia para verificar possíveis sinais da presença de álcool.
O resultado da triagem terá caráter orientativo e, sozinho, não poderá ser usado para autuar o motorista ou comprovar que ele dirigia sob influência de álcool.
Em caso de resultado positivo, será necessário realizar os procedimentos probatórios previstos na regulamentação.
A regulamentação também estabelece critérios para a realização de um novo teste quando fatores técnicos ou operacionais puderem comprometer o resultado.
A medida busca evitar situações em que o equipamento detecte apenas álcool residual presente na boca. Produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma podem deixar temporariamente resíduos de álcool.
Assim, quando houver indicação positiva na etapa de triagem, o motorista deverá passar por uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão sobre sua condição.
A resolução formaliza procedimentos que já são adotados em operações de fiscalização em estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, além de ações da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Além do álcool, a nova regulamentação prevê o uso de equipamentos certificados para identificar outras substâncias psicoativas.
A simples detecção de vestígios, porém, não será suficiente, isoladamente, para caracterizar a infração. A fiscalização também deverá considerar sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor.
Os equipamentos deverão ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC) por organismo acreditado pelo Inmetro. O resultado será qualitativo, ou seja, indicará apenas a presença da substância, sem informar sua concentração.
Quando a fiscalização identificar possível alteração da capacidade psicomotora, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais observados no motorista no auto de infração ou em termo específico.
A resolução mantém, portanto, os sinais de alteração da capacidade psicomotora como um dos mecanismos utilizados na fiscalização.
De acordo com a CNN Brasil, a norma também determina que, sempre que possível, condutores envolvidos em sinistros de trânsito sejam submetidos à fiscalização. Em acidentes com morte, o exame para detectar álcool ou outras substâncias psicoativas será obrigatório.
Segundo o Contran, os dados coletados deverão auxiliar no planejamento e na avaliação de políticas públicas de segurança viária.
A nova regulamentação também atualiza o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) para padronizar os procedimentos em casos de recusa.
As consequências previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) continuam valendo.
A resolução estabelece ainda que, em uma mesma abordagem, não sejam registrados simultaneamente autos de infração pelos artigos 165 e 165-A — respectivamente, dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa e recusar o procedimento destinado a verificar essa condição.
O bafômetro também continua sendo utilizado normalmente. A principal mudança está na regulamentação da triagem e na possibilidade de utilização de equipamentos específicos para identificar outras substâncias psicoativas.
A resolução não cria novas infrações nem altera as penalidades previstas no CTB. O objetivo é padronizar os procedimentos utilizados pelos agentes para comprovar as infrações.
As alterações passam a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Já as mudanças no Anexo III, que atualizam fichas de fiscalização e códigos de enquadramento das infrações, entram em vigor 60 dias após a publicação.
O prazo foi estabelecido para que os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito façam as adaptações necessárias nos sistemas informatizados. Até lá, os códigos atualmente utilizados permanecem válidos.
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