Política
por Camila Lutfi
Publicado em 24/07/2025, às 10h47
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou pelo menos sete regras de acesso à aposentadoria e outros benefícios do órgão. Por meio da Instrução Normativa (IN) nº 188, um dos destaques é a contabilização de trabalho na infância no tempo de trabalho elegível para solicitar a Previdência Social.
A IN foi publicada no Diário da União no dia 10 de julho. Outras alterações incluem o fim do número mínimo de pagamentos para resgatar benefícios do INSS — ou seja, a carência — para a concessão do salário-maternidade.
Além disso, o INSS agora permite usar o período de serviço militar obrigatório no tempo de contagem para a aposentadoria.
De 1998 até 2019, o trabalho infantil era reconhecido pelo INSS conforme o período. A aposentadoria só poderia ser solicitada para as atividades exercidas a partir dos 16 anos ou 14 anos, no caso de menor aprendiz.
Agora, trabalhos exercidos na infância em qualquer idade devem ser contados como tempo de contribuição. É importante comprovar essas atividades no momento da solicitação, por meio de documentos, testemunhas ou fotos.
Vale lembrar que o trabalho infantil não é legal no Brasil. No entanto, a alta dessa atividade trouxe a regulamentação previdenciária.
Os trabalhadores rurais entram na classificação de segurados especiais do INSS e conseguem se aposentar com idade menor do que demais trabalhadores.
É exigido que os solicitantes tenham, no mínimo, 60 anos de idade para os homens e 55 para as mulheres, desde que comprovem 15 anos de trabalho. Além disso, eles não precisam ter contribuições efetivas.
Segundo o artigo 110 da IN, considera-se segurado especial produtor rural o proprietário, condômino, usufrutuário, posseiro/possuidor, assentado, parceiro, meeiro, comodatário, arrendatário rural, remanescentes das comunidades dos quilombos, seringueiro, extrativista vegetal ou foreiro, que reside em imóvel rural, ou em aglomerado urbano ou rural próximo, e desenvolve atividade agrícola, pastoril ou hortifrutigranjeira, individualmente ou em regime de economia familiar.
Os segurados que já foram trabalhadores rurais e agora são urbanos, ou o contrário, conseguem solicitar a aposentadoria híbrida por idade. A idade mínima é maior do que de atividades rurais, mas menor em comparação à aposentadoria urbana.
São necessário 65 anos de idade para homens e 62 anos para as mulheres, desde que tenham realizado pelo menos 180 contribuições ao INSS. Além disso, aqueles que não contribuíram efetivamente com a Previdência durante o trabalho rural ainda conseguem se aposentar pela categoria.
As trabalhadoras autônomas agora têm direito ao salário-maternidade do INSS sem carência na contribuição do órgão. Ou seja, apenas um pagamento à Previdência Social garante o benefício para essas pessoas. Antes, era necessário pagar entre cinco e dez contribuições, conforme a data do pedido.
Vale lembrar que o salário-maternidade já é um benefício concedido para trabalhadoras sobre o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Segundo a Folha de S. Paulo, a alteração deverá custar aos cofres públicos entre R$ 2,3 bilhões e R$ 2,7 bilhões apenas neste ano.
Aqueles que prestaram serviço militar obrigatório a partir de 13 de novembro de 2019 também será contabilizado na hora de pedir a aposentadoria ao INSS. No entanto, é necessário fazer contribuições ao órgão referente a esse período.
O tempo do serviço deve ser comprovado pela Certidão de Tempo de Serviço Militar (CTSM) e apresentada pelo segurado no momento da solicitação.
Quem possui contribuições à Previdência em valores abaixo do salário-mínimo (de R$ 1.518 em 2025) podem, a partir da IN, complementar o montante integralmente no ato da aposentadoria.
Antes, seria necessário complementar mensalmente até conseguir resgatar o benefício.
Trabalhadores vinculados a cooperativas poderão ter o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) emitido pela própria instituição. Esse documento comprova o tempo especial para ter benefício do INSS.
Para isso, o PPP deve ser emitido com base nos laudos técnicos de condições ambientais do trabalho, além de conter a assinatura dos responsáveis legais.
*Com informações da Folha de S. Paulo
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