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Veja 7 mudanças do INSS nas regras para acessar aposentadoria

Uma Instrução Normativa foi publicada no Diário da União no dia 10 de julho. - Foto: Reprodução/Gov BR
Um dos destaques é a contabilização de trabalho na infância no tempo de trabalho elegível para solicitar a Previdência Social.  |   BNews SP - Divulgação Uma Instrução Normativa foi publicada no Diário da União no dia 10 de julho. - Foto: Reprodução/Gov BR
Camila Lutfi

por Camila Lutfi

Publicado em 24/07/2025, às 10h47



O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou pelo menos sete regras de acesso à aposentadoria e outros benefícios do órgão. Por meio da Instrução Normativa (IN) nº 188, um dos destaques é a contabilização de trabalho na infância no tempo de trabalho elegível para solicitar a Previdência Social.

A IN foi publicada no Diário da União no dia 10 de julho. Outras alterações incluem o fim do número mínimo de pagamentos para resgatar benefícios do INSS — ou seja, a carência — para a concessão do salário-maternidade.

Além disso, o INSS agora permite usar o período de serviço militar obrigatório no tempo de contagem para a aposentadoria.

7 principais mudanças nas aposentadorias do INSS

1. Trabalho na infância contabilizado

De 1998 até 2019, o trabalho infantil era reconhecido pelo INSS conforme o período. A aposentadoria só poderia ser solicitada para as atividades exercidas a partir dos 16 anos ou 14 anos, no caso de menor aprendiz.

Agora, trabalhos exercidos na infância em qualquer idade devem ser contados como tempo de contribuição. É importante comprovar essas atividades no momento da solicitação, por meio de documentos, testemunhas ou fotos.

Vale lembrar que o trabalho infantil não é legal no Brasil. No entanto, a alta dessa atividade trouxe a regulamentação previdenciária. 

2. Aposentadoria rural com idade menor

Os trabalhadores rurais entram na classificação de segurados especiais do INSS e conseguem se aposentar com idade menor do que demais trabalhadores. 

É exigido que os solicitantes tenham, no mínimo, 60 anos de idade para os homens e 55 para as mulheres, desde que comprovem 15 anos de trabalho. Além disso, eles não precisam ter contribuições efetivas.

Segundo o artigo 110 da IN, considera-se segurado especial produtor rural o proprietário, condômino, usufrutuário, posseiro/possuidor, assentado, parceiro, meeiro, comodatário, arrendatário rural, remanescentes das comunidades dos quilombos, seringueiro, extrativista vegetal ou foreiro, que reside em imóvel rural, ou em aglomerado urbano ou rural próximo, e desenvolve atividade agrícola, pastoril ou hortifrutigranjeira, individualmente ou em regime de economia familiar.

3. Aposentadoria híbrida (rural e urbana)

Os segurados que já foram trabalhadores rurais e agora são urbanos, ou o contrário, conseguem solicitar a aposentadoria híbrida por idade. A idade mínima é maior do que de atividades rurais, mas menor em comparação à aposentadoria urbana.

São necessário 65 anos de idade para homens e 62 anos para as mulheres, desde que tenham realizado pelo menos 180 contribuições ao INSS. Além disso, aqueles que não contribuíram efetivamente com a Previdência durante o trabalho rural ainda conseguem se aposentar pela categoria.

4. Carência para salário-maternidade

As trabalhadoras autônomas agora têm direito ao salário-maternidade do INSS sem carência na contribuição do órgão. Ou seja, apenas um pagamento à Previdência Social garante o benefício para essas pessoas. Antes, era necessário pagar entre cinco e dez contribuições, conforme a data do pedido.

Vale lembrar que o salário-maternidade já é um benefício concedido para trabalhadoras sobre o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Segundo a Folha de S. Paulo, a alteração deverá custar aos cofres públicos entre R$ 2,3 bilhões e R$ 2,7 bilhões apenas neste ano.

5. Tempo de serviço militar obrigatório

Aqueles que prestaram serviço militar obrigatório a partir de 13 de novembro de 2019 também será contabilizado na hora de pedir a aposentadoria ao INSS. No entanto, é necessário fazer contribuições ao órgão referente a esse período. 

O tempo do serviço deve ser comprovado pela Certidão de Tempo de Serviço Militar (CTSM) e apresentada pelo segurado no momento da solicitação.

6. Complementação do salário mínimo

Quem possui contribuições à Previdência em valores abaixo do salário-mínimo (de R$ 1.518 em 2025) podem, a partir da IN, complementar o montante integralmente no ato da aposentadoria. 

Antes, seria necessário complementar mensalmente até conseguir resgatar o benefício. 

7. Facilidade de liberação do PPP para cooperativas

Trabalhadores vinculados a cooperativas poderão ter o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) emitido pela própria instituição. Esse documento comprova o tempo especial para ter benefício do INSS.

Para isso, o PPP deve ser emitido com base nos laudos técnicos de condições ambientais do trabalho, além de conter a assinatura dos responsáveis legais.

*Com informações da Folha de S. Paulo

Classificação Indicativa: Livre

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