Política
por Marcela Guimarães
Publicado em 25/07/2026, às 19h57
O Ministério da Justiça e Segurança Pública informou que está elaborando a regulamentação da lei que autoriza mulheres com 18 anos ou mais a comprar e portar spray de pimenta para defesa pessoal. A norma entrou em vigor na última sexta-feira (24).
Segundo o ministério, a regulamentação vai estabelecer quais produtos poderão ser vendidos para uso pessoal, além das regras de venda, utilização, rastreabilidade e descarte dos objetos.
A pasta afirma que o objetivo é garantir a segurança das usuárias e da população em geral.
A legislação permite a venda e o porte do spray de pimenta para uso moderado em situações de agressão injusta, atual ou iminente.
No momento da compra, será obrigatória a apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência e Certidão de Antecedentes Criminais que comprove a inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
As características técnicas dos produtos, como a concentração máxima permitida da substância, serão definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Os recipientes destinados ao uso civil poderão ter capacidade máxima de 50 ml. Embalagens maiores serão exclusivas das Forças Armadas e das forças de segurança pública.
As lojas autorizadas a vender o spray de pimenta deverão cumprir exigências, entre elas: manter registro das vendas para garantir a rastreabilidade do produto; fornecer orientações sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo; emitir nota fiscal; e registrar os dados do comprador e da pessoa que ficará responsável pela posse do spray.
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