Política
por Marina do Val
Publicado em 14/09/2026, às 16h27
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) colocou em vigor a Resolução 800, um novo conjunto de diretrizes que endurece as punições para passageiros indisciplinados em aeroportos e voos comerciais no Brasil.
A medida surge em resposta à alta expressiva nos casos de desacato, agressões e tumultos a bordo.
As regras aplicam-se a todos os aeroportos do país e a voos comerciais domésticos. O grande diferencial da nova regulação é a criação de um sistema de restrição integrado entre as companhias aéreas: o passageiro suspenso por uma empresa ficará impedido de comprar passagens ou fazer check-in em qualquer outra aérea que opere voos nacionais durante o período da punição.
A nova regulamentação organiza os atos de indisciplina em uma escala de gravidade para definir a proporcionalidade das medidas adotadas.
Nas ocorrências consideradas leves, que incluem pequenos desentendimentos, desobediência pontual às orientações dos funcionários ou atitudes que provoquem leve tumulto, o passageiro receberá orientação verbal e advertência direta dos comissários de bordo ou agentes de solo.
Já para os casos classificados como graves, que envolvem ameaças verbais, ofensas graves, agressões morais, comportamento violento com danos à aeronave ou prejuízos à operação, a norma estabelece a aplicação de multas financeiras que podem atingir o valor de R$17,5 mil.
Por fim, nas situações gravíssimas, caracterizadas por agressão física contra membros da tripulação ou passageiros, adulteração e interferência em equipamentos de segurança ou tentativa de invasão da cabine de comando, a pena prevista é a suspensão do direito de voar por um período de 6 a 12 meses em todo o território nacional, sem prejuízo de eventuais responsabilizações na esfera criminal.
A proibição de voar não ocorre de forma automática. As diretrizes exigem que a companhia aérea envolvida instaure um procedimento interno para avaliar a ocorrência, garantindo ao passageiro o direito de apresentar sua ampla defesa.
Caso a gravidade da conduta e a sanção sejam confirmadas ao final do processo, o passageiro infrator é inserido em um sistema unificado de compartilhamento de dados em tempo real.
A partir do momento em que o bloqueio ativo é registrado na ferramenta integrada, qualquer tentativa de emissão de nova passagem ou de realização de check-in, seja online ou presencial, será automaticamente barrada em qualquer operadora doméstica.
Para episódios gravíssimos, a comunicação deve ser feita de forma imediata. Para ocorrências graves, o prazo máximo é de até cinco dias, enquanto os demais episódios leves e relatórios informativos devem ser enviados em até 30 dias.
As empresas que falharem no cumprimento dessas obrigações ou que permitam o embarque de passageiros suspensos estarão sujeitas a sanções e multas administrativas aplicadas pelo órgão regulador.
A escalada da violência e da falta de compostura nos voos brasileiros acelerou a criação da norma. O cenário de alta nos casos já vinha sendo monitorado pelo Ministério de Portos e Aeroportos.
Em 2024, foram contabilizados 1.061 casos ao longo do ano. No ano seguinte, em 2025, o total de registros saltou para 1.764, representando uma alta de 66% em comparação com o ano anterior.
A tendência de crescimento manteve-se no primeiro semestre de 2026, período em que foram registradas 881 ocorrências de indisciplina nos aeroportos e voos do país.
O dado que mais chamou a atenção das autoridades foi que, desse total reportado na metade do ano, 154 episódios apresentavam risco direto à segurança da aviação, o que representou um aumento de 22% frente ao mesmo período de 2025.
Com a entrada em vigor da Resolução 800, o setor aéreo busca coibir comportamentos abusivos e assegurar que o direito de ir e vir dos passageiros ocorra em ambiente seguro e respeitoso.
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