Política

O que é o ECA Digital e como o PL da Adultização pode mudar a lei?

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O Projeto de Lei nº 2.628 visa ampliar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, criando diretrizes específicas para plataformas online.  |   BNews SP - Divulgação Foto: Reprodução/Freepik
Fernanda Montanha

por Fernanda Montanha

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Publicado em 28/08/2025, às 07h44



O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei nº 2.628, conhecido como “ECA Digital” ou PL da Adultização. A proposta amplia as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para o ambiente online, criando mecanismos específicos de proteção para crianças e adolescentes no uso das plataformas digitais.

A votação ocorreu de forma simbólica e contou com apoio expressivo dos parlamentares. Agora, o texto segue para sanção presidencial.

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Regras mais rígidas para as plataformas

De acordo com o projeto, empresas de tecnologia deverão adotar medidas preventivas para limitar o acesso de menores a conteúdos nocivos, como pornografia, incentivo ao suicídio, jogos de azar e práticas de bullying.

A lógica muda: as plataformas passam a ter responsabilidade direta sobre a segurança digital de jovens e adolescentes.

Segundo Lucas Ruiz Balconi, doutor em direito pela USP e especialista em direito digital, para a CNN, a proposta traz uma “inversão de ônus”. Se antes cabia apenas às famílias controlar o uso das redes sociais pelos filhos, agora caberá também às plataformas implementar barreiras técnicas e políticas de proteção.

Ele explica que, antes de lançar novos produtos ou alterar algoritmos, empresas terão obrigação de avaliar riscos relacionados ao vício em telas e à exposição a conteúdos prejudiciais.

Ferramentas de controle e sanções

O projeto também prevê que as plataformas deverão verificar a idade dos usuários, associar contas de menores a responsáveis legais, limitar a publicidade direcionada e oferecer ferramentas de controle parental já ativadas por padrão.

Multas de até R$ 50 milhões poderão ser aplicadas em casos de descumprimento.

Para o advogado André Dantas, especialista em processo legislativo, a lei representa um marco regulatório que “obriga empresas a assumirem um papel ativo na proteção de crianças e adolescentes online”.

Criação de uma autoridade reguladora

Outro ponto importante é a previsão de uma autoridade nacional independente para fiscalizar a aplicação da lei. O órgão teria poder de editar regulamentos, impor penalidades e até mediar disputas entre usuários e plataformas.

Balconi compara o modelo ao Digital Services Act (DSA) da União Europeia, descrevendo a autoridade como uma espécie de “delegacia digital”, destinada a garantir que o interesse público prevaleça sobre os interesses comerciais das grandes empresas de tecnologia.

O “ECA Digital” pode se tornar um divisor de águas no combate à exploração e à exposição indevida de menores nas redes sociais.

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