Política

Presidente do STF rejeita pedido para afastar Nunes Marques de ação da CPI do Master

Gustavo Moreno/ STF
Presidente do STF disse que pedido de suspeição dos senadores foi feito fora do prazo  |   BNews SP - Divulgação Gustavo Moreno/ STF
Bernardo Rego

por Bernardo Rego

Publicado em 05/06/2026, às 15h33



O ministro presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, rejeitou um pedido feito por quatro senadores que pediam o afastamento do ministro Nunes Marques da relatoria da ação que discute a instalação da CPI do Banco Master.

O pedido foi feito pelos senadores Eduardo Girão (Novo-CE), Alessandro Vieira (MDB-SE), Marcos Pontes (PL-SP) e Plínio Valério (PSDB-AM). Os parlamentares queriam declarar a suspeição do ministro Kassio Nunes para atuar no mandado de segurança que trata da criação da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar operações relacionadas ao Banco Master.

Na decisão, proferida na última quarta-feira (3), Fachin disse que o pedido foi protocolado fora do prazo previsto no regimento interno da Corte e, por isso, não poderia ser analisado. Conforme a decisão, o mandado de segurança foi distribuído a Nunes Marques em 26 de março deste ano, já a arguição de suspeição foi apresentada apenas em 12 de maio. Segundo o regimento interno do STF, o prazo para esse tipo de pedido é de cinco dias após a distribuição do processo para que seja questionada a imparcialidade do relator.

"Diante do exposto, nego seguimento a esta arguição de suspeição, em razão de sua intempestividade", escreveu Fachin.

Os senadores argumentaram existir uma relação pública e histórica entre Nunes Marques e Ciro Nogueira, o que, na avaliação deles, comprometeria a aparência de imparcialidade necessária ao julgamento do caso.

"A relação pessoal e política entre o Ministro Kassio Nunes Marques e o Senador Ciro Nogueira não é episódica nem recente. Trata-se de vínculo estruturado ao longo do tempo, documentado em sucessivos momentos institucionalmente relevantes da carreira do Magistrado", diz.

Ao rejeitar o pedido, porém, Fachin não analisou o mérito das alegações apresentadas pelos senadores. A decisão se limitou à questão processual e concluiu que a solicitação foi apresentada fora do prazo regimental.

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