Política
O pagamento do 13º salário está em andamento para todos os trabalhadores formais contratados pelo regime CLT. A primeira parcela deve ser paga até sexta-feira (28), já que o prazo oficial, domingo (30), cai no fim de semana. Já a segunda parcela tem data limite em 20 de dezembro.
Juntas, elas reforçam o orçamento de fim de ano e podem chegar ao valor integral da remuneração, variando conforme o tempo de serviço em 2025.
A primeira metade é mais vantajosa do ponto de vista líquido: não recebe nenhum desconto. O valor corresponde exatamente a 50% do salário bruto de dezembro, somado à média de comissões, horas extras e adicionais, quando aplicáveis, como citado pelo site Exame.
A segunda parcela, por outro lado, chega com todos os descontos obrigatórios. Entram nessa conta as contribuições ao INSS, que variam de 7,5% a 14% conforme a faixa salarial, além do Imposto de Renda, cobrado apenas para quem ultrapassa R$ 2.428,80. Em casos de pensão alimentícia descontada em folha, o valor também é abatido aqui.

Essa diferenciação ocorre porque a primeira parcela funciona como um adiantamento. Segundo regras do eSocial, os descontos só podem ser aplicados sobre o valor total do benefício, o que exige sua concentração na segunda parte do pagamento.
Divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados no ano. Meses com ao menos 15 dias de serviço contam integralmente.
No caso de um trabalhador que recebe R$ 1.518 e esteve empregado durante todo o ano, o total chega ao valor integral do salário, com metade paga na primeira parcela e o restante, com descontos, na segunda.
Para quem trabalhou menos meses, o cálculo é proporcional. Trabalhadores com remuneração variável, como comissionados, recebem com base na média salarial anual. Se houver diferenças após o fechamento de dezembro, o empregador deve regularizar valores até 10 de janeiro.
O 13º é garantido a todos os trabalhadores registrados pela CLT, incluindo empregados domésticos, temporários e profissionais com remuneração variável. Estagiários e autônomos não têm direito ao benefício.
Classificação Indicativa: Livre