Política
Aposentados e pensionistas do INSS que passaram a receber benefícios a partir de junho de 2025 terão direito ao décimo terceiro proporcional, que será pago em parcela única entre 25 de novembro e 8 de dezembro.
O calendário seguirá o dígito final do cartão de benefício, desconsiderando o número verificador. A medida ocorre após o governo federal antecipar o pagamento do 13º para a maior parte dos segurados ainda no primeiro semestre.
De acordo com a advogada trabalhista Giovanna Guareschi, o cálculo considera o número de meses em que o aposentado recebeu o benefício no ano. O valor mensal é dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses ativos, resultando no montante proporcional.
Sobre esse total, pode incidir Imposto de Renda, único desconto aplicado ao décimo terceiro, cujas alíquotas variam conforme o valor do benefício, como citado pelo site Valor.Globo.

Os depósitos ocorrerão entre 25 de novembro e 8 de dezembro, começando pelos beneficiários que recebem até um salário mínimo e avançando conforme o último dígito do cartão. Para quem ganha acima do piso nacional, o calendário se concentra entre 1º e 8 de dezembro. A organização segue o padrão tradicional da folha do INSS.
Segundo o governo federal, mais de 40,6 milhões de beneficiários já receberam o décimo terceiro em 2025, com pagamento dividido em duas parcelas antecipadas entre abril e junho.
A segunda parcela manteve o escalonamento por faixa salarial e número final do cartão. Aposentados que alegam não ter recebido podem consultar a situação pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.
O benefício é garantido a quem recebe pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente e auxílio-reclusão. Já beneficiários do BPC/Loas não têm direito ao décimo terceiro, por se tratar de assistência social e não previdência.
Previdências privadas também ficam fora, como explica a advogada: aplicações feitas em bancos, cooperativas ou corretoras são investimentos, e não dão direito ao pagamento extra.
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