Política
O rodízio municipal de veículos em São Paulo foi interrompido na segunda feira (16), em razão do Carnaval. A restrição para automóveis será retomada apenas na quinta feira (19), após a Quarta Feira de Cinzas, conforme determinação da Prefeitura de São Paulo.
Durante os dias de folia, a limitação aplicada a carros de passeio ficou suspensa. A pausa no rodízio para automóveis não alterou as regras válidas para caminhões, que continuaram sujeitos às normas já estabelecidas, segundo o Metrópoles.
A Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões permaneceu ativa normalmente. Já a Zona de Máxima Restrição a Fretados foi liberada na segunda e na terça feira.
Nesta terça, também foi autorizada a circulação de veículos em corredores e faixas exclusivas de ônibus. A Área Azul esteve liberada, com exceção das modalidades especiais, como as localizadas em parques e nas imediações do Estádio do Pacaembu e do Mercado Municipal de São Paulo.
Ao longo do Carnaval, algumas alterações também atingiram espaços tradicionalmente fechados ao tráfego. Nos domingos e feriados do período, dias 15, 17 e 22 de fevereiro, a Avenida Paulista não foi aberta para pedestres.
A Ciclofaixa Operacional de Lazer também não funcionou nessas datas. A programação especial alterou temporariamente o uso de vias que costumam ter destinação diferenciada aos fins de semana, impactando pedestres e ciclistas.
No Elevado Presidente João Goulart, conhecido como Minhocão, a circulação de veículos foi mantida na segunda e na quarta feira. Já no sábado, no domingo e na terça de Carnaval, a estrutura operou como parque.
Excepcionalmente no domingo, 22, a via elevada permanecerá aberta ao tráfego das 7h às 20h. A definição busca organizar o fluxo em meio à movimentação típica do período.
O rodízio restringe a circulação no chamado centro expandido de segunda a sexta feira. A limitação vale das 7h às 10h e das 17h às 20h, de acordo com o número final da placa.
Às segundas feiras, não podem circular placas terminadas em 1 e 2. Às terças, finais 3 e 4. Quartas abrangem 5 e 6, quintas 7 e 8, e sextas 9 e 0.
O descumprimento da regra é classificado como infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. A área de abrangência inclui o mini anel viário, como as marginais Tietê e Pinheiros e a Avenida dos Bandeirantes, entre outras vias de grande fluxo.
Classificação Indicativa: Livre