Política
por Marcela Guimarães
Publicado em 01/04/2026, às 11h43
Celebrada neste ano em 2 de abril, a Quinta-feira Santa não é considerada feriado nacional. Por isso, o dia segue como expediente normal para a maioria dos trabalhadores.
A pausa obrigatória prevista no calendário ocorre apenas na Sexta-feira Santa, marcada para 3 de abril.
Já o domingo de Páscoa, no dia 5, também não é feriado, por mais que algumas categorias adotem folgas por meio de acordos coletivos.
Na prática, a quinta-feira mantém a rotina comum de trabalho. Uma das poucas exceções envolve instituições de ensino ligadas a organizações religiosas, que costumam suspender as atividades na data.
Alguns governos estaduais também adotam medidas específicas. Ceará e Tocantins, por exemplo, decretaram ponto facultativo, o que impacta o funcionamento de repartições públicas, sem alterar os serviços considerados essenciais.
A legislação prevê compensação para quem trabalha em feriados. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador deve receber o valor do dia em dobro ou ter direito a uma folga compensatória.
Esse tipo de regra, porém, não se aplica a todas as áreas. Serviços essenciais, como saúde, segurança pública e atendimento de emergência, seguem operando normalmente, independentemente da data.
Nos dias em que o ponto facultativo é adotado, a decisão sobre funcionamento fica a cargo de cada instituição.
Empresas e serviços não essenciais podem optar por manter ou suspender o expediente, seguindo sua própria organização interna.
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