Política
A segunda parcela do 13º salário de 2025 será antecipada para 19 de dezembro, um dia antes do limite legal. Pela legislação, o pagamento pode ocorrer até 20 de dezembro, mas como neste ano a data cai em um sábado, o depósito será realizado na sexta-feira.
A primeira parcela, ou parcela única, para quem optou, já foi paga no fim de novembro.
O 13º é um direito garantido por lei para trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício, conforme determina a legislação.
O valor final depende do tempo trabalhado no ano e da remuneração bruta do empregado. Para facilitar o cálculo, plataformas como o g1 disponibilizam simuladores que ajudam a estimar descontos e valores líquidos.
Para que um mês seja considerado no cálculo, o trabalhador deve ter exercido atividades por pelo menos 15 dias naquele período. Quem atuou menos que isso não tem o mês contabilizado.

Divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados. Entram no cálculo salário-base, adicionais legais e médias de horas extras ou comissões. Benefícios como vale-transporte ou auxílio-alimentação não são incluídos, como citado pelo site UOL.
A primeira parcela corresponde a 50% do valor estimado. Já a segunda inclui os descontos de INSS e, quando aplicável, Imposto de Renda. Em caso de demissão sem justa causa ou pedido de desligamento, o trabalhador recebe o valor proporcional. A única exceção é a dispensa por justa causa, que elimina o direito ao 13º.
Estagiários e trabalhadores autônomos não têm direito ao benefício, enquanto temporários possuem, segundo legislação específica. Caso o pagamento não seja feito dentro dos prazos, empresas podem sofrer multas e o trabalhador pode formalizar denúncia na Superintendência Regional do Trabalho.
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