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13º salário: saiba como calcular a 2ª parcela do benefício

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Aprenda a calcular a segunda parcela e os descontos aplicáveis.  |   BNews SP - Divulgação Foto: Reprodução/Unsplash
Fernanda Montanha

por Fernanda Montanha

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Publicado em 28/11/2025, às 08h37



Com a chegada de dezembro, empregadores e trabalhadores voltam sua atenção ao pagamento da segunda parcela do 13º salário. Para evitar dúvidas, é essencial compreender como o benefício é apurado e qual é o prazo para o depósito. A clareza dessas regras faz diferença no planejamento financeiro, especialmente nesta época do ano.

Antes de calcular valores, é preciso lembrar que o direito ao 13º depende da quantidade de meses trabalhados. Entra no cálculo cada mês em que o empregado teve pelo menos 15 dias de serviço. Esse critério é utilizado para definir quantos avos serão pagos ao final do ano.

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Como é definido o número de meses considerados

A legislação estabelece que o 13º corresponde a 1 doze avos da remuneração de dezembro para cada mês válido. Dessa forma, é necessário verificar, mês a mês, se houve ao menos 15 dias trabalhados após o desconto das faltas injustificadas. Quando esse mínimo é alcançado, o mês passa a contar integralmente na apuração do benefício.

Não entram como faltas para esse cálculo as ausências legalmente justificadas, como afastamentos por doença, acidentes, casamentos ou luto. Também não são descontados os repousos semanais remunerados eventualmente não pagos, evitando penalização dupla ao trabalhador.

Prazo para pagamento da segunda parcela

A primeira parcela deve ser quitada até 30 de novembro. Como a data cairá em um domingo em 2025, o limite será antecipado para 28 de novembro. A segunda parcela pode ser paga até 20 de dezembro, mas o prazo também será antecipado para 19 de dezembro, já que o dia 20 cai em um sábado. Esse adiantamento impede atrasos e garante segurança jurídica.

Embora algumas empresas prefiram pagar o valor total de uma vez, isso não está previsto na lei. A liberação em parcela única só é aceita quando acordada em instrumento coletivo, e há divergências sobre o prazo correto para esse pagamento, segundo o IOB.

Como é calculada a segunda parcela

A segunda parcela corresponde ao valor total do 13º com base no salário de dezembro, descontando a primeira parcela já recebida. É nessa etapa que incidem a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda, sempre calculados sobre o valor integral do benefício.

O FGTS incide sobre as duas parcelas, cada uma em seu respectivo mês. Isso garante que todos os encargos sejam recolhidos de forma adequada, tanto para o empregador quanto para o empregado.

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