Política
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trechos da regulamentação que disciplina o serviço de transporte por motocicletas via aplicativo na cidade de São Paulo. A decisão atinge regras sancionadas em dezembro de 2025 pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) e altera pontos considerados centrais pela prefeitura para o funcionamento da modalidade.
Segundo informações divulgadas pelo g1, Moraes determinou que o município não pode exigir placa vermelha para as motos nem equiparar o serviço ao mototáxi, categoria que depende de licença municipal específica. O ministro também autorizou que as empresas iniciem as operações caso a prefeitura não analise pedidos de credenciamento no prazo máximo de 60 dias.
Na avaliação do relator, a regra que impedia a atividade enquanto o credenciamento não fosse analisado transformava a demora administrativa em um mecanismo de bloqueio econômico. Para Moraes, a norma permitia que a prefeitura interditasse uma atividade potencialmente lícita por tempo indeterminado, sem prazo definido para liberação.
O ministro também considerou ilegal a exigência da placa vermelha, por não estar prevista na legislação federal para serviços de transporte privado individual por aplicativo. Na decisão, destacou ainda que a modalidade não pode ser automaticamente enquadrada como mototáxi, que possui regramento próprio.
A medida tem caráter cautelar e ainda precisa ser confirmada pelo plenário do STF.
A regulamentação municipal foi aprovada pela Câmara em dois turnos e sancionada no último dia do prazo imposto pela Justiça de São Paulo para que o Executivo normatizasse o serviço.
O texto manteve dispositivos criticados pelas plataformas, incluindo multas que variam de R$ 4 mil a R$ 1,5 milhão e uma série de exigências para condutores, motos e empresas.
Entre as regras estão idade mínima de 21 anos para motociclistas, restrições de circulação em áreas centrais e vias rápidas, proibição de atuação em condições climáticas severas e a obrigação de cursos, exames toxicológicos e equipamentos de segurança. As empresas, por sua vez, deveriam contratar seguros, manter cadastros, instalar pontos de descanso e limitar a velocidade pelo aplicativo.
Dias após a sanção, a Confederação Nacional de Serviços questionou a norma no STF, alegando que as exigências configurariam uma “proibição disfarçada de regulamentação”.
A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa plataformas como 99 e Uber, afirmou que as empresas ainda analisam a decisão e não há previsão para retomada do serviço na capital.
A prefeitura e a Câmara Municipal ainda não se manifestaram publicamente sobre o tema.
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