Política

STJ decide: herdeiro que cuida de imóvel pode usucapir contra parentes ausentes

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Entenda como um herdeiro pode obter a propriedade exclusiva de um imóvel herdado, mesmo sem o aval dos demais sucessores.  |   BNews SP - Divulgação Foto: Reprodução/Redes Sociais
Fernanda Montanha

por Fernanda Montanha

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Publicado em 09/09/2025, às 07h00



A disputa por imóveis herdados está entre os conflitos mais frequentes nos tribunais brasileiros. O que nem todos sabem é que um herdeiro pode conquistar a propriedade exclusiva de um bem comum, desde que comprove que exerceu posse individual, duradoura e com características de dono.

Essa possibilidade ocorre quando os demais sucessores não se manifestam, não contribuem e deixam o imóvel sob responsabilidade de apenas um herdeiro, que passa a agir como se fosse o único proprietário.

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Entendimento consolidado no STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou jurisprudência: o fato de existir condomínio hereditário não impede a usucapião, desde que sejam atendidos os requisitos legais.

Quando o herdeiro investe em reformas, paga tributos, mantém o imóvel em funcionamento e afasta a atuação dos outros sucessores, os tribunais reconhecem o chamado animus domini, ou seja, a intenção clara de ser dono.

O ministro Marco Aurélio Bellizze já destacou que convivência pacífica entre herdeiros não é o mesmo que posse exclusiva. Se apenas um deles age com domínio efetivo, é possível pleitear a transferência judicial.

Atos que demonstram domínio exclusivo

Os tribunais diferenciam posse conjunta de posse qualificada por meio de sinais concretos. São exemplos:

  • pagamento integral de IPTU e contas;

  • realização de obras estruturais;

  • impedimento do uso do imóvel por outros familiares;

  • conservação contínua do bem.

Esses comportamentos, somados ao tempo exigido por lei, podem fundamentar tanto a usucapião ordinária (10 anos) quanto a extraordinária (15 anos, reduzida em algumas situações).

Inércia dos herdeiros como fator decisivo

Outro aspecto relevante é a omissão dos demais sucessores. Ao não contestarem, ao deixarem de dividir custos ou simplesmente ignorarem a situação, eles acabam demonstrando anuência implícita.

Em 2021, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a usucapião em favor de um herdeiro que residiu sozinho no imóvel por mais de 20 anos, pagando despesas e promovendo melhorias. A decisão extinguiu o condomínio hereditário e transferiu a propriedade integral para seu nome.

Função social e segurança jurídica

Especialistas explicam que a aplicação da usucapião nesse contexto vai além da questão patrimonial. Para juristas como Flávio Tartuce, um imóvel não pode permanecer abandonado ou eternamente em litígio. Quem dá utilidade e cuida do bem deve ser reconhecido como dono.

Essa linha de raciocínio também assegura estabilidade legal. Sem a usucapião, muitos imóveis herdados permaneceriam parados, gerando disputas intermináveis e prejudicando tanto famílias quanto comunidades.

Mensagem dos tribunais

A interpretação dominante é clara: ser herdeiro não basta para manter direitos sobre o bem. Quem não age, não paga tributos e não preserva o imóvel corre o risco de perder sua parte, segundo o Click Petróleo e Gás.

O recado é direto: a herança não é proteção absoluta contra usucapião. Se um herdeiro prova que sustentou o bem sozinho, cuidou e exerceu posse exclusiva por anos, pode transformar essa condição em direito de propriedade plena.

Classificação Indicativa: Livre

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