Política
A disputa por imóveis herdados está entre os conflitos mais frequentes nos tribunais brasileiros. O que nem todos sabem é que um herdeiro pode conquistar a propriedade exclusiva de um bem comum, desde que comprove que exerceu posse individual, duradoura e com características de dono.
Essa possibilidade ocorre quando os demais sucessores não se manifestam, não contribuem e deixam o imóvel sob responsabilidade de apenas um herdeiro, que passa a agir como se fosse o único proprietário.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou jurisprudência: o fato de existir condomínio hereditário não impede a usucapião, desde que sejam atendidos os requisitos legais.
Quando o herdeiro investe em reformas, paga tributos, mantém o imóvel em funcionamento e afasta a atuação dos outros sucessores, os tribunais reconhecem o chamado animus domini, ou seja, a intenção clara de ser dono.
O ministro Marco Aurélio Bellizze já destacou que convivência pacífica entre herdeiros não é o mesmo que posse exclusiva. Se apenas um deles age com domínio efetivo, é possível pleitear a transferência judicial.
Os tribunais diferenciam posse conjunta de posse qualificada por meio de sinais concretos. São exemplos:
pagamento integral de IPTU e contas;
realização de obras estruturais;
impedimento do uso do imóvel por outros familiares;
conservação contínua do bem.
Esses comportamentos, somados ao tempo exigido por lei, podem fundamentar tanto a usucapião ordinária (10 anos) quanto a extraordinária (15 anos, reduzida em algumas situações).
Outro aspecto relevante é a omissão dos demais sucessores. Ao não contestarem, ao deixarem de dividir custos ou simplesmente ignorarem a situação, eles acabam demonstrando anuência implícita.
Em 2021, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a usucapião em favor de um herdeiro que residiu sozinho no imóvel por mais de 20 anos, pagando despesas e promovendo melhorias. A decisão extinguiu o condomínio hereditário e transferiu a propriedade integral para seu nome.
Especialistas explicam que a aplicação da usucapião nesse contexto vai além da questão patrimonial. Para juristas como Flávio Tartuce, um imóvel não pode permanecer abandonado ou eternamente em litígio. Quem dá utilidade e cuida do bem deve ser reconhecido como dono.
Essa linha de raciocínio também assegura estabilidade legal. Sem a usucapião, muitos imóveis herdados permaneceriam parados, gerando disputas intermináveis e prejudicando tanto famílias quanto comunidades.
A interpretação dominante é clara: ser herdeiro não basta para manter direitos sobre o bem. Quem não age, não paga tributos e não preserva o imóvel corre o risco de perder sua parte, segundo o Click Petróleo e Gás.
O recado é direto: a herança não é proteção absoluta contra usucapião. Se um herdeiro prova que sustentou o bem sozinho, cuidou e exerceu posse exclusiva por anos, pode transformar essa condição em direito de propriedade plena.
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