Política
Trabalhar no Natal e no Ano-Novo é uma realidade para milhares de brasileiros, especialmente em setores considerados essenciais. Ainda assim, a legislação trabalhista estabelece uma série de direitos para quem tem contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo empregados efetivos e temporários.
Os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais. Como regra geral, o trabalhador tem direito à folga remunerada nessas datas, sem prejuízo do salário. O direito vale independentemente do cargo ou da função exercida, como citado pelo site O Tempo.
Áreas como saúde, segurança, transporte, energia, telecomunicações, limpeza, hotéis, vigilância, comércio e comunicação. Nessas situações, o trabalho é permitido, desde que o empregador respeite as regras de compensação ou remuneração diferenciada, previstas em lei ou em convenções coletivas.
Quando o empregado trabalha no Natal ou no Ano-Novo e não recebe folga em outro dia, a legislação determina que o pagamento seja feito em dobro. A empresa pode optar pela compensação com descanso em outra data, desde que haja previsão em acordo individual, convenção ou acordo coletivo e que a folga seja efetivamente concedida.
A mesma lógica vale para o trabalho aos domingos. O descanso semanal remunerado deve ser garantido, preferencialmente nesse dia. Caso não haja folga compensatória, o pagamento também deve ser em dobro.
Os dias 24 e 31 de dezembro não são feriados nacionais. Portanto, não há direito automático à folga ou ao pagamento em dobro. Ainda assim, muitas empresas adotam jornadas reduzidas ou concedem folga por liberalidade ou por previsão em acordos coletivos.
Conhecer esses direitos é fundamental para evitar irregularidades e garantir o cumprimento da lei durante o período de festas.
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