Após
audiência virtual realizada na quarta-feira (24), a Justiça de São Paulo negou o pedido apresentado pela influenciadora e advogada Deolane Bezerra para transferência de presídio ou concessão de
prisão domiciliar.
Acusada de envolvimento com o Primeiro Comando da Capital (PCC), Deolane responde pelos crimes de lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa.
Em um pedido apresentado em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a defesa da influenciadora solicitava sua transferência da Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, no interior de São Paulo, onde ela está detida desde 22 de maio, para prisão domiciliar ou para uma Sala de Estado-Maior.
Unidade prisional
De acordo com a entidade, a unidade prisional onde a influenciadora se encontra não atenderia aos critérios definidos pela jurisprudência para ser considerada uma Sala de Estado-Maior.
O pedido foi rejeitado pelo TJSP. O voto da relatora Renata William Rached Catelli que negou o habeas corpus a Deolane foi acompanhado por outros dois magistrados.
Defesa se manifesta
Em nota, a defesa de Deolane lamentou a decisão. “A defesa lamenta o resultado do julgamento ocorrido hoje no TJSP em que denegada a ordem de Habeas Corpus.
Ainda informa que sua cliente é inocente e seguirá utilizando todos os meios legais possíveis contra a prisão manifestamente desnecessária, excessiva e midiática”.
Advogada vira ré
Na última quinta-feira (18), a Justiça aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) e tornou Deolane Bezerra ré. A denúncia foi oferecida pelo promotor Lincoln Gakiya.
Suspensão do exercício profissional
A entidade informou que a penalidade pode ser aplicada inicialmente por até 90 dias, com possibilidade de renovações sucessivas, respeitando o limite máximo de 360 dias.
A Ordem também esclareceu que, durante esse período, deverá ocorrer o julgamento definitivo do caso no âmbito disciplinar.
Classificação Indicativa: Livre