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Publicado em 05/08/2026, às 17h00 Foto: Reprodução/Instagram Amanda Ambrozio
A Justiça de São Paulo manteve as multas aplicadas ao cantor MC Daniel por descumprimento da Lei Cidade Limpa.
A decisão, proferida nesta terça-feira (4), rejeitou o pedido do artista para anular a autuação de R$ 20 mil aplicada pela Prefeitura após a instalação de faixas publicitárias em uma passarela da Radial Leste, na região da Mooca, Zona Leste da capital.
Os banners simulavam um "exposed" amoroso com a mensagem: "Daniel, você nunca mereceu o amor que eu te dei. Por isso decidi te expor", acompanhada de um QR Code que direcionava o público para uma parceria musical entre MC Daniel e Gloria Groove.
Na ação, o funkeiro alegou que a divulgação tinha finalidade cultural por promover uma obra artística, de acordo com o Metrópoles.
No entanto, a juíza Alexandra Fuchs de Araujo, da 3ª Vara da Fazenda Pública, entendeu que a campanha possuía caráter publicitário e comercial e, por isso, deveria ter obtido autorização prévia do município.
Na decisão, a magistrada afirmou que a divulgação de uma obra musical por um artista profissional "possui caráter predominantemente publicitário e comercial", voltado ao engajamento e à exploração econômica do produto cultural.
Segundo ela, o fato de o conteúdo divulgado ser uma música não afasta a aplicação da Lei Cidade Limpa.
A juíza também destacou que a responsabilidade administrativa é do beneficiário direto da propaganda, independentemente de quem tenha instalado fisicamente os anúncios.
As faixas foram instaladas em abril de 2025 e chamaram a atenção de motoristas e pedestres que passavam pela Radial Leste.
Ao apontar o celular para o QR Code, o público era direcionado ao lançamento da música dos artistas.
Na ocasião, a Secretaria Municipal das Subprefeituras aplicou multa de R$ 10 mil para MC Daniel e outra de R$ 10 mil para Gloria Groove por infração à Lei Cidade Limpa.
A defesa de MC Daniel ainda não se manifestou sobre a decisão. O espaço permanece aberto para posicionamento.
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