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Publicado em 03/11/2026, às 23h30 Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil Andrezza Souza
O Pix no crédito terá novas regras a partir de 1º de julho de 2027. O Banco Central (BC) determinou que bancos e instituições financeiras obtenham autorização prévia dos clientes antes de apresentar ofertas de crédito durante uma transferência.
A permissão só terá validade 24 horas depois de concedida. A medida está prevista na Resolução BCB nº 603, aprovada em 23 de outubro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União no dia 26.
A mudança não significa que o Pix ficará mais lento. O prazo vale apenas para a autorização que permite ao banco oferecer crédito durante uma transferência. Os pagamentos convencionais continuarão sendo concluídos em poucos segundos.
Com a regulamentação, o cliente precisará autorizar previamente o recebimento de ofertas de crédito durante a iniciação de um Pix. Depois do intervalo de 24 horas, a instituição poderá apresentar propostas, desde que o consumidor atenda aos critérios de concessão.
A autorização poderá ser cancelada a qualquer momento, com efeito imediato. A contratação do empréstimo continuará sendo facultativa, sem obrigatoriedade para quem deseja realizar uma transferência.
As instituições que disponibilizarem a modalidade também deverão oferecer um simulador e uma área para consulta das operações contratadas. Os custos e as condições do empréstimo precisarão ser apresentados de forma clara.
O crédito poderá financiar parte ou o valor integral da transferência. Nesse modelo, o destinatário recebe o dinheiro imediatamente, enquanto quem realiza o pagamento assume uma dívida com a instituição financeira.
A resolução não estabelece uma taxa única nem determina que o Pix no crédito seja gratuito. A contratação poderá envolver juros, encargos e outras despesas previstas em contrato.
Antes de aceitar uma proposta, o consumidor deverá verificar o Custo Efetivo Total (CET), o valor das parcelas e a quantia final a ser paga. Uma transferência de R$ 600, por exemplo, poderá gerar uma dívida superior a esse valor.
A norma também restringe a apresentação de ofertas em algumas situações. Não será permitido oferecer crédito durante a iniciação de transferências agendadas, operações de Pix Saque e Pix Troco. Também fica proibida a oferta de crédito em valor superior ao da transferência.
Em caso de devolução de um Pix financiado, o dinheiro recuperado deverá ser destinado à antecipação da quitação total ou parcial do empréstimo. A regra também vale para devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED).
A oferta de Pix no crédito não será obrigatória para todas as instituições. Cada participante poderá definir os critérios para disponibilizar a modalidade aos clientes.
A Resolução BCB nº 603 entra em vigor em 1º de julho de 2027. Até lá, as novas exigências ainda não estarão valendo.
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