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Publicado em 28/01/2026, às 09h53 Foto:Freepik Érica Sena
Perder um carro quase nunca envolve apenas transtornos emocionais e logísticos. As preocupações financeiras, especialmente com o IPVA, costumam surgir imediatamente, muitas vezes sem que o proprietário saiba que pode ter direito à dispensa do imposto ou até à devolução de valores já pagos.
O que pouca gente sabe é que, em situações específicas, o PVA pode ser cancelado ou restituído de forma proporcional, desde que o veículo deixe de estar sob posse ou domínio do proprietário. As regras, no entanto, variam conforme o estado, já que o imposto é regulado por legislações estaduais, como citado pelo site UOL.
Nos casos de roubo ou furto, o direito à isenção ou restituição costuma ser mais claro. A regra geral é que o proprietário comunique o ocorrido ao órgão de trânsito, seguindo os procedimentos definidos pela Secretaria da Fazenda local.
Em São Paulo, por exemplo, há restituição proporcional quando o crime ocorre dentro do estado. Quem pagou o IPVA à vista tem direito ao reembolso referente aos meses restantes do ano.
Já quem parcelou o imposto fica automaticamente dispensado das parcelas futuras, podendo inclusive receber valores pagos a mais. A devolução costuma ser liberada apenas no ano seguinte ao evento.
Apesar da lógica parecer semelhante, a perda total do veículo raramente gera restituição do IPVA. Na maioria dos estados, inclusive São Paulo, não há previsão legal para devolução do imposto já pago, salvo se houver a baixa permanente do veículo no Detran.
O Rio Grande do Sul foi uma exceção em 2024, ao autorizar a restituição proporcional para veículos destruídos pelas enchentes. Fora contextos extraordinários, a jurisprudência tem sido desfavorável aos proprietários que tentam reaver valores nesses casos.
Situação diferente ocorre quando o carro é apreendido por decisão judicial ou administrativa. Cada vez mais, a Justiça tem reconhecido que não cabe cobrar IPVA durante o período em que o proprietário perde a posse do veículo.
Em São Paulo, a Portaria CAT 27/2015 determina que, comprovada a apreensão, os débitos de IPVA posteriores devem ser inibidos administrativamente. Quando isso não ocorre, o Judiciário tem sido favorável à exclusão da cobrança.
O ponto central é simples: o IPVA pressupõe posse e domínio do veículo. Quando isso deixa de existir, a cobrança pode se tornar indevida. Conhecer as regras do próprio estado e agir rapidamente é fundamental para evitar prejuízos e garantir direitos.
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