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IPVA 2026: entenda quem é obrigado a pagar e quais estados oferecem isenção

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Regras do IPVA 2026 variam entre os estados e incluem critérios como idade do veículo, categoria de uso, valor venal e condições específicas  |   BNews SP - Divulgação Foto: Divulgação/Governo de São Paulo
Marcela Guimarães

por Marcela Guimarães

Publicado em 07/12/2025, às 10h14



A maior parte dos donos de veículos continua obrigada a pagar o IPVA todos os anos. Quem não se encaixa nos critérios estabelecidos por cada estado (seja pela idade do automóvel, uso, tipo de combustível ou condição) precisa pagar o devido valor integralmente.

Carros, motos, utilitários e caminhões em circulação regular seguem sujeitos à cobrança baseada no valor venal definido pela Tabela Fipe.

A falta do pagamento pode gerar multa, juros, inscrição em dívida ativa e ainda impedir o licenciamento, segundo apuração do portal Times Brasil.

Carros em via
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Quando a isenção não se aplica?

Mesmo nos estados que possuem programas de desoneração, o benefício é restrito a veículos que atendem exatamente às regras.

Minas Gerais é um dos exemplos mais rígidos. Não há isenção por ano de fabricação, mantendo praticamente toda a frota dentro da obrigatoriedade.

Já no Rio de Janeiro, automóveis com menos de 15 anos devem recolher o imposto normalmente; em São Paulo, a exigência vale para carros com menos de 20 anos.

Algumas isenções para pessoas com deficiência (PcD) também variam de acordo com o valor do veículo. Em São Paulo, apenas modelos de até R$ 70 mil garantem isenção total; acima disso, o proprietário volta a pagar parte do tributo.

Quem não utiliza o automóvel como instrumento de trabalho ou não comprova a condição de PcD dentro das regras estaduais também permanece obrigado ao recolhimento.

Isenções por categoria e uso

Há casos específicos em que o imposto pode ser dispensado. Veículos que pertencem a entidades filantrópicas, igrejas, órgãos públicos e, em certos estados, automóveis destinados exclusivamente ao transporte escolar, táxis e mototáxis podem ter tal direito.

Confira como funciona a isenção por ano de fabricação em cada estado, segundo o Bora Investir (B3):

  • Acre (AC): a partir de 20 anos
  • Alagoas (AL): até 31/12/2002
  • Amapá (AP): a partir de 10 anos
  • Amazonas (AM): a partir de 15 anos
  • Bahia (BA): a partir de 15 anos
  • Ceará (CE): a partir de 15 anos
  • Distrito Federal (DF): a partir de 15 anos
  • Espírito Santo (ES): a partir de 15 anos
  • Goiás (GO): a partir de 15 anos
  • Maranhão (MA): a partir de 15 anos
  • Mato Grosso (MT): a partir de 18 anos
  • Mato Grosso do Sul (MS): a partir de 20 anos
  • Minas Gerais (MG): apenas placa preta ou valor histórico
  • Pará (PA): a partir de 15 anos
  • Paraíba (PB): a partir de 15 anos
  • Paraná (PR): a partir de 20 anos
  • Pernambuco (PE): não há isenção
  • Piauí (PI): a partir de 15 anos
  • Rio de Janeiro (RJ): a partir de 15 anos
  • Rio Grande do Norte (RN): a partir de 10 anos
  • Rio Grande do Sul (RS): a partir de 20 anos
  • Rondônia (RO): a partir de 15 anos
  • Roraima (RR): a partir de 10 anos
  • Santa Catarina (SC): a partir de 30 anos
  • São Paulo (SP): a partir de 20 anos
  • Sergipe (SE): a partir de 15 anos
  • Tocantins (TO): a partir de 30 anos

Situações que dependem de análise do governo

Alguns pedidos de isenção, como os de PcD, só passam a valer após decisão administrativa. Em São Paulo, por exemplo, o IPVA do ano em que o pedido é feito ainda precisa ser quitado; o desconto só entra em vigor no próximo.

Veículos elétricos, híbridos e modelos que utilizam combustíveis alternativos ganham incentivos em alguns lugares, mas não em todos.

Estados sem legislação específica mantêm a cobrança. Em São Paulo, esses veículos estão temporariamente isentos entre 2025 e 2026, mas a alíquota será retomada aos poucos: 1% em 2027, 2% em 2028, 3% em 2029 e 4% a partir de 2030.

No fim das contas, todo veículo que não se enquadra em critérios legais (seja por não ter valor histórico reconhecido, não fazer parte de programas de incentivo ou não atender exceções estaduais) continua sujeito ao pagamento anual do IPVA.

Classificação Indicativa: Livre

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