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Após 13 anos, Justiça condena jogador Viola por posse de munições irregulares; entenda

Decisão da Justiça de São Paulo fixa pena em regime aberto, substituída por serviços comunitários e multa; caso remonta a 2012  |  Foto: Reprodução/Instagram

Publicado em 24/02/2026, às 14h54   Foto: Reprodução/Instagram   Ana Caroline Alves

O ex-atacante Viola, com passagens marcantes pelo Corinthians e pela seleção brasileira, foi condenado pela Justiça de São Paulo a três anos de reclusão, em regime aberto, por porte ilegal de munições e de um silenciador de arma de fogo de uso restrito.

A sentença foi proferida pelo juiz Gustavo Nardi, que também determinou a substituição da pena por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e o pagamento de multa equivalente a um salário mínimo da época dos fatos, corrigido pela inflação, as informações são do UOL.

Caso teve origem em ocorrência registrada em 2012

O processo tem como base um episódio ocorrido em 2012, quando o ex-jogador foi detido em sua residência, localizada em Santana de Parnaíba, na Grande São Paulo.

Na ocasião, a polícia encontrou um silenciador de arma de fogo, além de munições de calibre .12 e .32, guardadas em um armário no closet de um dos quartos. Após a abordagem, Viola permaneceu preso por cinco dias na cadeia pública de Carapicuíba.

De acordo com o Ministério Público, a intervenção policial ocorreu após o ex-atleta ser notificado por um oficial de Justiça sobre uma decisão judicial que concedia à ex-companheira, Andreza Nunes, a guarda provisória do filho do casal, além de autorizar a retirada de pertences da casa.

Segundo a denúncia, inconformado com a medida, Viola teria se trancado no imóvel com a criança, o que levou ao acionamento da polícia.

Foto: reprodução/Folhapress

Defesa negou ilegalidade e criticou ação policial

Ao longo do processo, Viola afirmou que não cometeu crime. Segundo sua versão, as munições apreendidas seriam compatíveis com armas para as quais ele possuía autorização legal. Em relação ao silenciador, a defesa sustentou que o equipamento pertenceria a um cunhado policial, já falecido, que frequentava a casa com regularidade.

O ex-jogador também criticou a atuação das autoridades no dia da ocorrência, alegando excesso policial e exposição midiática desnecessária. Disse ainda que estava calmo, com o filho no colo, e que não ofereceu resistência à abordagem.

Na sentença, porém, o magistrado entendeu que as munições não correspondiam às armas registradas em nome do réu. Além disso, destacou que o fato de o silenciador supostamente pertencer a terceiros não descaracteriza o crime de manter em casa um acessório de uso restrito.

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