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Após casos de assédio e homofobia, Droga Raia é condenada a pagar R$ 4 milhões

Além do pagamento, a Droga Raia deverá adotar medidas para identificar e reduzir riscos psicossociais enfrentados pelos funcionários  |  Foto: Divulgação/Droga Raia

Publicado em 01/09/2026, às 10h10   Foto: Divulgação/Droga Raia   Amanda Ambrozio

A Droga Raia foi condenada a pagar R$ 4 milhões por dano moral coletivo em uma ação civil pública que apurou denúncias de assédio moral, sexual e materno, além de práticas discriminatórias relacionadas a raça, orientação sexual, identidade de gênero e aparência física, incluindo gordofobia.

A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), que acolheu por unanimidade recurso do Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ).

Segundo o MPT-RJ, o tribunal identificou falhas nos programas de saúde e segurança apresentados pela empresa, considerados predominantemente formais e sem monitoramento efetivo dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

Além da indenização, a Droga Raia terá de adotar medidas para prevenir e combater casos de assédio e discriminação em todas as filiais da rede.

A empresa terá 90 dias para adequar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), de acordo com o portal Terra.

Tribunal aponta falhas na prevenção de riscos psicossociais

De acordo com a decisão, o PGR apresentado pela empresa se limitava a descrever riscos físicos, químicos e biológicos, como ruído, eletricidade e poeira, sem contemplar adequadamente fatores relacionados à saúde mental, assédio e discriminação.

O tribunal também apontou que a empresa não teria consultado adequadamente os trabalhadores, especialmente as mulheres, durante a elaboração dos programas de saúde e segurança.

"As metas preventivas indicadas são vagas e genéricas, sem estratégias concretas de enfrentamento ao assédio moral, sexual ou materno", afirma a decisão.

O TRT-RJ também rejeitou o argumento apresentado pela empresa de que a inclusão dos riscos psicossociais estaria em período de adequação devido à prorrogação da vigência das alterações da NR-1.

Para o tribunal, a obrigação de reduzir os riscos relacionados ao trabalho é anterior às mudanças administrativas da norma.

Na avaliação dos desembargadores, a ausência de medidas efetivas para gerenciar os riscos psicossociais contribuiu para a manutenção de um ambiente de trabalho considerado hostil e prejudicial aos trabalhadores.

Foto: Divulgação/Droga Raia
Foto: Divulgação/Droga Raia
Foto: Divulgação/Droga Raia

Processo reúne relatos de assédio e discriminação

O processo analisou diferentes denúncias apresentadas pelo MPT. Em um dos relatos, uma trabalhadora afirmou ter sido vítima de assédio sexual por um superior hierárquico, que teria deslizado as mãos em direção ao seio dela.

Em outro episódio, uma gerente teria dito a uma funcionária grávida que ela deveria "comprar todos os anticoncepcionais e fazer um estoque de camisinhas para parar de engravidar".

Também foi analisada a denúncia de um empregado que afirmou ter sido vítima de homofobia. Segundo o relato apresentado à Justiça, um superior teria dito: "se o seu pai não te ensinou a virar homem, eu vou te ensinar".

Uma vigilante, por sua vez, relatou ter sido chamada de gorda e ouvido que não poderia exercer a função por causa do peso.

Segundo o MPT, os episódios apresentavam forte recorte de gênero, com mulheres entre as principais vítimas das situações relatadas no processo.

Canal de denúncias também foi questionado

A decisão apontou ainda problemas no funcionamento do canal interno de denúncias da empresa. Segundo o tribunal, o mecanismo não atuava de forma efetiva na apuração e repressão de casos de assédio e discriminação.

O canal é uma das medidas previstas pela Lei nº 14.457/2022, que estabelece ações para prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no ambiente de trabalho.

Além disso, o TRT-RJ determinou que os programas internos da empresa passem a contemplar ações para identificar, avaliar, acompanhar e prevenir riscos psicossociais, com protocolos de escuta qualificada e medidas relacionadas às questões de gênero.

Indenização será destinada ao FAT

Os R$ 4 milhões de indenização serão acrescidos de juros e correção monetária. O valor deverá ser destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a projetos indicados pelo Ministério Público do Trabalho.

A decisão também estabeleceu prazo de 90 dias para que a empresa implemente as adequações determinadas pela Justiça.

O que diz a Droga Raia

Em nota, a Raia afirmou que entende que a decisão não considerou integralmente as provas apresentadas pela empresa nem suas políticas internas, que, segundo a companhia, contribuíram para a improcedência da ação em primeira instância.

A empresa informou que irá recorrer da decisão.

A Raia também reafirmou o compromisso com um ambiente de trabalho ético, seguro e respeitoso e afirmou manter políticas internas, canal de denúncias, treinamentos e programas de diversidade e integridade.

A companhia disse ainda que continuará aprimorando suas práticas de gestão de pessoas, saúde e segurança.

Classificação Indicativa: Livre


TagsassédioDiscriminaçãoDano moralMinistério Público do TrabalhoDroga raia

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