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Homem é preso após torturar estrangeiros em oficina ilegal na Zona Leste de SP

Em um vídeo feito dentro da oficina ilegal, uma vítima é vista sendo agredida pelo responsável pelo local; o homem segue preso  |  Foto: Reprodução

Publicado em 20/08/2026, às 11h28   Foto: Reprodução   Amanda Ambrozio

Carlos Bustillos Nascimento, de 30 anos, foi preso na noite desta quarta-feira (19) por suspeita de submeter trabalhadores estrangeiros a condições análogas à escravidão em uma oficina ilegal de costura na região do Cangaíba, na Zona Leste de São Paulo.

Segundo a Polícia Civil, o homem também é investigado por agressões contra funcionários e por possíveis crimes de tortura.

Nascimento foi identificado como principal alvo de uma investigação sobre uma oficina clandestina instalada em um imóvel na Rua Olho D’Água do Borges, na Vila Silvia.

Segundo o portal Metrópoles, a oficina estaria ligada à empresa Confecções Bustillos Ltda., pertencente ao suspeito.

Imagens obtidas pela polícia mostram Nascimento agredindo um homem dentro do imóvel. Veja:

Vídeo mostra suspeito agredindo trabalhador

No vídeo, o suspeito aparece gritando e exigindo dinheiro da vítima.

Em seguida, o trabalhador tenta se levantar, mas recebe uma cabeçada no rosto e cai novamente.

A Polícia Civil apreendeu outros vídeos que também registrariam episódios de violência contra trabalhadores e analisa o material para identificar todas as possíveis vítimas e circunstâncias das agressões.

A corporação também solicitou exames para verificar e documentar eventuais lesões sofridas pelos trabalhadores.

Foto: Reprodução/Ministério Público do Trabalho
Foto: Reprodução/Ministério Público do Trabalho

Suspeito é investigado por outros episódios de violência

De acordo com a Polícia Civil, Nascimento é investigado por outros episódios de violência contra estrangeiros que trabalhavam no local.

Caso as suspeitas sejam confirmadas, o homem poderá responder por redução à condição análoga à de escravo, crime previsto no artigo 149 do Código Penal e punido com reclusão de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência.

As agressões também podem configurar tortura, cuja pena, na modalidade básica prevista pela Lei nº 9.455/1997, é de dois a oito anos de reclusão.

A definição dos crimes pelos quais ele responderá e da eventual pena dependerá do avanço das investigações e da análise da Justiça.

A Justiça decretou a prisão temporária do suspeito por 30 dias. A medida faz parte das diligências para aprofundar a investigação sobre as condições de trabalho na confecção e os episódios de violência.

O caso é investigado pelo 24º Distrito Policial (Ponte Rasa).

Classificação Indicativa: Livre


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