Política
por Amanda Ambrozio
Publicado em 20/08/2026, às 13h55
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (20), suspender temporariamente o acesso de Pablo Marçal (PRTB) aos recursos públicos de campanha, à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e à participação em debates e demais atos oficiais de campanha.
A medida cautelar foi aprovada por sete votos a zero e permanecerá em vigor até que a Corte julgue o mérito do pedido de registro da candidatura de Marçal à Presidência da República.
A relatora do caso, ministra Estela Aranha, foi acompanhada pelos ministros Floriano de Azevedo Marques, André Mendonça, Dias Toffoli, Ricardo Villas Bôas Cueva, Antônio Carlos Ferreira e pelo presidente do TSE, Kassio Nunes Marques.
Ao proclamar o resultado, Nunes Marques destacou que a decisão tem caráter provisório e valerá até uma nova deliberação da Corte sobre a situação eleitoral do candidato.
O presidente do tribunal também determinou que o PRTB adote imediatamente as medidas necessárias para cumprir a decisão e que tanto Marçal quanto o diretório nacional da legenda sejam comunicados com urgência. O TSE ainda ordenou a notificação das emissoras de rádio e televisão responsáveis pela propaganda eleitoral.
Marçal será formalmente intimado e terá prazo para apresentar sua defesa.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que contesta o registro da candidatura do influenciador.
Segundo a Procuradoria, Marçal estaria inelegível até 6 de outubro de 2032 em razão de uma condenação mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por uso indevido dos meios de comunicação social durante as eleições de 2024.
O MPE também questiona a situação partidária do candidato, de acordo com o SBT News.
De acordo com a manifestação apresentada ao TSE, registros da Justiça Eleitoral indicam que Marçal estava filiado ao União Brasil desde março de 2026, enquanto o prazo legal para filiação partidária de candidatos terminou em 4 de abril.
Além disso, a Procuradoria contesta a validade da filiação posterior ao PRTB, que foi reconhecida por decisão judicial.
O PRTB protocolou o pedido de registro da candidatura de Pablo Marçal no último sábado (15), após uma decisão da Justiça Eleitoral autorizar sua filiação à legenda.
Com a decisão cautelar desta quinta-feira, o candidato permanece com o registro pendente de julgamento e fica impedido, por enquanto, de utilizar recursos do fundo eleitoral, participar da propaganda gratuita no rádio e na TV e integrar debates promovidos durante a campanha presidencial.
O mérito do pedido de registro ainda será analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
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