Polícia
Publicado em 20/08/2026, às 09h53 Foto: Reprodução/Redes Sociais Tatiana Ribeiro
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de uma mulher de 36 anos que ofendeu uma guarda civil municipal com ataques racistas após ser detida por furtar uma garrafa de uísque em uma adega de Peruíbe, no litoral de São Paulo.
Aline Marques da Gama foi condenada pelos crimes de injúria racial, furto qualificado, desacato, ameaça e tentativa de lesão corporal.
Os fatos ocorreram em maio de 2025. A pena foi estabelecida em mais de três anos e 11 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Aline teria participado do furto e, após ser detida, passou a ofender um dos agentes responsáveis pela prisão. Durante a ocorrência, ela teria utilizado diversos xingamentos contra o guarda.
Ainda conforme o MP, enquanto era encaminhada para atendimento médico, a mulher também teria ameaçado uma colega do agente que participou da ocorrência.
As ofensas de caráter racial ocorreram posteriormente, já na delegacia. De acordo com a acusação, Aline dirigiu insultos relacionados à cor da pele de uma guarda municipal e afirmou que a agente deveria “reclamar com Deus” sobre a própria cor.
Em outro momento, teria feito referências à escravidão e dito que a servidora deveria “voltar para a senzala”.
Durante o processo, Aline negou ter cometido os crimes e afirmou que estava completamente embriagada no momento da ocorrência.
A defesa também tentou alterar a classificação do crime de furto para tentativa de furto. O argumento apresentado foi de que a garrafa de uísque teria sido recuperada antes que Aline conseguisse deixar o estabelecimento com o produto.
A mulher afirmou ainda que teria cometido o furto após ser desafiada por outro homem que também havia sido detido durante a ocorrência.
Os advogados apresentaram outra hipótese ao tribunal e alegaram que Aline poderia ter sido involuntariamente drogada pelo homem. A tese, porém, não foi acolhida pelos desembargadores da 2ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP por falta de provas que sustentassem a versão.
O relator do recurso, desembargador Luiz Fernando Vaggione, destacou que Aline conseguiu apresentar relatos detalhados sobre os acontecimentos. Na avaliação do magistrado, esse comportamento indicaria que ela tinha consciência de seus atos no momento dos fatos.
Ao analisar o recurso, o TJ-SP decidiu manter a condenação pelo crime de injúria racial. O relator considerou que as circunstâncias do caso agravaram a reprovabilidade da conduta, especialmente porque as ofensas ocorreram dentro de uma delegacia e foram dirigidas contra uma guarda civil municipal durante o exercício da função.
O tribunal também manteve a decisão que impede Aline de recorrer em liberdade. Os desembargadores consideraram necessária a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública.
Com a decisão, permanece válida a pena superior a três anos e 11 meses de prisão, em regime semiaberto, além da multa estabelecida pela Justiça.
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