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Caso Deolane reacende debate sobre sala de Estado-Maior; OAB SP defende prerrogativa da advocacia

A decisão do STJ sobre Deolane Bezerra levanta questões sobre os direitos dos advogados em situações de prisão preventiva  |  Foto: Reprodução vídeo

Publicado em 31/07/2026, às 09h16 - Atualizado às 09h16   Foto: Reprodução vídeo   Tatiana Ribeiro e Carolina Papa

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de manter a prisão preventiva da influenciadora e advogada Deolane Bezerra voltou a colocar em evidência a discussão sobre a prerrogativa de advogados de serem recolhidos em sala de Estado-Maior ou, na ausência dessa estrutura, cumprirem prisão domiciliar.

O caso reacendeu o debate sobre as garantias asseguradas aos advogados presos cautelarmente. Em entrevista ao BNews, Alberto Zacharias Toron, presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB SP, afirmou que prerrogativa de recolhimento em sala de Estado-Maior não constitui um privilégio, mas uma garantia legal vinculada ao exercício da advocacia.

Direito previsto na lesgislação brasileira

Para ele, a garantia de prisão em sala de Estado-Maior para advogados é um direito previsto há décadas na legislação brasileira e que a entidade atua de forma permanente para assegurar o cumprimento dessa prerrogativa.

Segundo Toron, a OAB, tanto em São Paulo quanto nas demais seccionais e no Conselho Federal, tem defendido judicialmente esse direito sempre que advogados são presos preventivamente.

"A Ordem dos Advogados do Brasil, invariavelmente, pleiteia esse direito em favor dos advogados. Não apenas a OAB de São Paulo, mas também outras seccionais e o Conselho Federal atuam para garantir essa prerrogativa", afirmou.

O que acontece na ausência de sala de Estado- Maior


O presidente da Comissão ainda explicou que, quando não há sala de Estado-Maior disponível, a legislação e a jurisprudência admitem a substituição da custódia pela prisão domiciliar, dependendo das circunstâncias do caso.

Ao comentar a situação da advogada e influenciadora Deolane Bezerra, ele ressaltou que, em tese, ela possui o mesmo direito assegurado a qualquer advogado. Ele também observou que o fato de ser mãe de uma criança que necessita de cuidados especiais reforçaria a possibilidade de concessão da prisão domiciliar.
"Considero que a Deolane, como qualquer outro advogado, tem direito à prisão em sala de Estado-Maior. Se essa estrutura não existir, ela deve cumprir prisão domiciliar", disse.

Defesa da influenciadora no processo


O presidente ainda ponderou, no entanto, que não acompanha os detalhes do processo envolvendo Deolane e evitou fazer uma análise específica sobre o mérito da investigação.

Ele destacou que a defesa da advogada está sendo conduzida pelo criminalista Aury Lopes Jr., a quem classificou como "uma das maiores referências da advocacia criminal brasileira".

De acordo com Toron, o advogado apresentou habeas corpus para questionar a prisão preventiva, sem sucesso até o momento, e levou a discussão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Prerrogativa legal


Por fim, o presidente reforçou que a garantia da sala de Estado-Maior não representa um privilégio, mas uma prerrogativa legal destinada a preservar o exercício da advocacia e as garantias inerentes à profissão durante a tramitação de processos criminais.

Habeas Corpus negado


O ministro Ribeiro Dantas negou o habeas corpus apresentado pela defesa de Deolane. O teor da decisão não foi divulgado, pois o processo tramita sob segredo de Justiça.

Deolane foi presa em 21 de maio durante a Operação Vérnix, deflagrada pelo Ministério Público de São Paulo e pela Polícia Civil.

A investigação apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC).

Segundo os investigadores, a influenciadora teria realizado movimentações financeiras consideradas atípicas e mantido conexão com integrantes da cúpula da organização criminosa.

No fim de junho, a Justiça recebeu a denúncia do Ministério Público e tornou Deolane ré pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro. Entre os denunciados também está Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, apontado como um dos principais líderes do PCC e atualmente preso na Penitenciária Federal de Brasília.

 OAB Suspensa


Antes da decisão do STJ, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já havia negado, por unanimidade, um novo pedido de habeas corpus apresentado pela defesa.

Ao votar pela rejeição do recurso, a relatora do caso, desembargadora Renata Cantello, afirmou que as alegações da defesa e o relatório apresentado pela OAB-SP demonstravam apenas "insatisfações com a rigidez natural do regime de reclusão e questões de gestão administrativa interna", sem apontar ilegalidade na prisão preventiva ou justificar sua substituição por prisão domiciliar.

A magistrada também destacou que Deolane está com a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) suspensa desde a decretação da prisão.

Segundo a decisão, essa condição afasta a prerrogativa prevista no Estatuto da Advocacia de recolhimento em sala de Estado-Maior, inexistindo direito subjetivo à custódia diferenciada ou à conversão automática da prisão preventiva em domiciliar.

A relatora observou ainda que parte da jurisprudência adota esse entendimento mesmo quando a suspensão da inscrição ocorre após a prisão do advogado.

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