Polícia
Publicado em 15/06/2026, às 13h08 Foto: José Cordeiro/SPTuris Redação BNews São Paulo
A última edição do Exame Nacional da Magistratura (ENAM 2026.1), realizada em 7 de junho, domingo, virou um problema no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Um candidato registrou um pedido de providências alegando que o barulho provocado pela Parada do Orgulho LGBTQIA+ de São Paulo comprometeu as condições de realização da prova em um dos locais de aplicação na capital paulista.
O autor da ação é Flávio Henrique da Silva, que realizou o exame no Colégio Presbiteriano Mackenzie, localizado na Rua da Consolação.
A instituição ficou em uma das áreas de circulação da multidão e dos trios elétricos que participaram do evento no mesmo dia.
Na petição encaminhada ao CNJ, Flávio afirma que o volume do som aumentou durante a segunda metade da prova, dificultando a leitura das questões e o preenchimento do cartão de respostas.
Segundo ele, os candidatos presentes no Mackenzie teriam enfrentado condições diferentes das verificadas em outros locais de aplicação da prova em São Paulo, o que configuraria violação ao princípio da isonomia.
O documento também menciona que a situação teria sido registrada em ata pela coordenação local da Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pela organização do exame.
O candidato solicita que o CNJ suspenda os efeitos do resultado do exame para os participantes que realizaram a prova no Mackenzie. Como pedido principal, ele busca a reaplicação da prova objetiva para o grupo.
Assim, a ideia é que seja oferecida uma nova prova de forma facultativa aos candidatos que alegarem ter sido prejudicados pelo barulho durante o exame.
O caso está sob relatoria do conselheiro Ulisses Rabaneda. Antes de analisar o pedido de liminar, o magistrado decidiu solicitar esclarecimentos à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), responsável pela prova.
Rabaneda concedeu prazo de cinco dias para que a instituição apresente informações detalhadas sobre as condições de aplicação da prova no local citado.
Somente após a manifestação da ENFAM o CNJ deverá decidir se haverá alguma medida em relação ao resultado do concurso ou aos candidatos que fizeram o exame no Mackenzie.
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