Política
Publicado em 05/11/2026, às 23h55 Foto: Pexels Andrezza Souza
O pagamento do 13º salário de 2026 entra na reta final em novembro. Para trabalhadores com carteira assinada, a primeira parcela deve ser depositada até o dia 30. Já a segunda tem prazo até 18 de dezembro, porque o dia 20 será um domingo.
As datas seguem as regras da legislação trabalhista. Servidores públicos podem ter calendários próprios, enquanto aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberam o benefício antecipadamente neste ano, conforme o período de concessão.
O calendário para trabalhadores da iniciativa privada prevê dois prazos:
A empresa também pode antecipar a primeira parcela entre fevereiro e novembro ou pagar o valor integral até 30 de novembro.
A antecipação da segunda parcela em 2026 ocorre porque o prazo legal, 20 de dezembro, cai em um domingo. O pagamento deve ser feito até o último dia útil anterior.
O benefício é garantido a trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos formalizados, trabalhadores rurais com vínculo empregatício e jovens aprendizes. Servidores públicos também recebem, conforme as regras do regime ao qual estão vinculados.
Aposentados, pensionistas e beneficiários de determinados auxílios previdenciários têm direito ao abono. Quem começou a trabalhar durante o ano recebe o valor proporcional aos meses de serviço.
Para a contagem, cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados equivale a um mês completo.
Autônomos e trabalhadores informais sem vínculo empregatício não têm direito automático ao pagamento. Estagiários e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) também não recebem o 13º.
Quem trabalhou durante os 12 meses de 2026 recebe, em regra, o equivalente a uma remuneração mensal bruta.
Para calcular o valor proporcional, basta dividir o salário por 12 e multiplicar pelo número de meses considerados.
Um trabalhador com salário de R$ 3 mil e vínculo durante todo o ano terá direito a R$ 3 mil brutos. Nesse caso, a primeira parcela será de R$ 1,5 mil. A segunda corresponderá ao saldo, com os descontos aplicáveis.
Já quem começou a trabalhar em julho e permaneceu na empresa até dezembro terá direito a seis doze avos. Com salário de R$ 3 mil, o 13º bruto será de R$ 1,5 mil.
Horas extras, comissões, adicionais e reajustes salariais também podem alterar o cálculo.
A primeira parcela é paga sem desconto de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Imposto de Renda (IR).
As retenções são calculadas sobre o valor total e descontadas na segunda parcela. Por isso, os dois depósitos não representam necessariamente metade do valor líquido cada um.
Servidores públicos não seguem obrigatoriamente o mesmo calendário dos trabalhadores da iniciativa privada. União, estados e municípios podem estabelecer datas próprias.
No Rio Grande do Sul, o governo estadual anunciou o pagamento de 90% do 13º líquido projetado em 3 de novembro. O restante está previsto para até 18 de dezembro. A antecipação alcançou servidores ativos, inativos e pensionistas abrangidos pelo cronograma.
No Rio de Janeiro, a segunda parcela está prevista para 19 de dezembro, conforme a Resolução SECC nº 185/2026.
Em 2026, o INSS antecipou o pagamento do 13º para beneficiários que já recebiam aposentadoria, pensão ou outros benefícios elegíveis até abril.
A primeira parcela foi depositada entre abril e maio. A segunda foi paga entre maio e junho.
Quem teve o benefício concedido depois do período de antecipação poderá receber o abono entre 24 de novembro e 7 de dezembro, conforme o número final do benefício e desde que tenha direito ao pagamento.
A consulta pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS. Basta acessar a conta Gov.br e procurar a opção de extrato de pagamento.
O BPC não dá direito ao 13º salário, por ser um benefício assistencial.
Se o depósito não for realizado dentro do prazo, o trabalhador pode procurar o departamento pessoal ou o setor de recursos humanos da empresa para solicitar esclarecimentos.
Caso o problema continue, é possível buscar orientação no sindicato da categoria ou registrar uma denúncia trabalhista pelo portal Gov.br, no serviço do Ministério do Trabalho e Emprego.
É recomendável guardar contracheques, comprovantes de pagamento e mensagens trocadas com a empresa.
Também é importante lembrar que quem já recebeu a primeira parcela durante as férias não recebe o mesmo adiantamento novamente em novembro. O valor antecipado será descontado do acerto final do benefício.
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