Política
por Andrezza Souza
Publicado em 05/11/2026, às 23h10
O Estado de São Paulo terá de pagar R$ 15 mil por danos morais a um menino autista de 11 anos, vítima de bullying em uma escola estadual de Santos, no litoral paulista. Dois estudantes ofereceram R$ 20 para que ele lambesse o chão do pátio. Outros dois colegas acompanharam a cena e zombaram da criança.
A condenação foi determinada pelo juiz Bruno Nascimento Troccoli, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos. Na sentença, o magistrado apontou falhas na vigilância e na proteção do aluno, que também tem deficiência intelectual.
O episódio ocorreu em 25 de fevereiro de 2025, na Escola Estadual Professora Alzira Martins Lichti, no Morro da Nova Cintra. O menino cursava o 6º ano do ensino fundamental quando foi abordado por dois alunos do ensino médio.
A coordenadora interrompeu a situação, mas, conforme a decisão, agiu tardiamente. A escola também não avisou a mãe sobre o ocorrido. Ela só soube da humilhação depois de ser alertada pela filha.
A sentença ainda aponta que a direção condicionou o retorno do estudante às aulas ao agendamento de consultas médicas externas. Após o episódio, a mãe decidiu transferi-lo para outra escola estadual.
Além da indenização, o Estado terá de disponibilizar um profissional de apoio escolar durante todo o período letivo do menino.
Documentos pedagógicos da Secretaria de Estado da Educação indicavam a necessidade desse acompanhamento. O juiz também citou a legislação que garante às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito a acompanhante especializado na rede regular de ensino.
A decisão esclarece que o profissional não precisa atuar como um segundo professor. Sua função inclui auxiliar nas atividades cotidianas e pedagógicas, além de oferecer suporte comportamental e relacional, em conjunto com os docentes.
Representado pela mãe, o estudante havia pedido R$ 100 mil por danos morais. O juiz fixou o valor em R$ 15 mil, por considerar a quantia proporcional ao caso e aos critérios adotados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em situações semelhantes.
Na defesa, o Estado alegou que não houve omissão ilícita e contestou a necessidade de um segundo professor em sala de aula. O magistrado, porém, reconheceu a falha na proteção do aluno e o direito ao acompanhamento escolar.
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